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Depois que a Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul derrubou o veto do Poder Executivo e tornou Lei Municipal o “Projeto “Projeto Valentina” na Rede Pública de Saúde a iniciativa vem recebendo apoio institucional no Legislativo. Inicialmente a ideia foi levada à Mesa Diretora pelo 1º vice-Governador do Lions, Miguel Locatelli. Foi transformado em projeto de lei municipal e aprovado por unanimidade. Na última Sessão Legislativa a vereadora Alline Tontini apresentou outro importante Projeto de Lei que “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas com diabetes tipo 1 e 2 em Chapadão do Sul”
Alline Tontini
A vereadora justificou que o diabetes mellitus é uma doença crônica que atinge milhões de pessoas no Brasil, sendo responsável por complicações que comprometem a qualidade de vida e sobrecarregam o sistema de saúde. No município de Chapadão do Sul, MS, não é diferente, e a prevalência da doença é significativa, impactando tanto os indivíduos quanto a rede de saúde local.
O sensor de medição contínua de glicose é uma ferramenta essencial para o controle eficiente da doença, proporcionando segurança e prevenindo complicações graves. Contudo, o alto custo do dispositivo impede o acesso da maioria dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A presente proposta visa atender especialmente as pessoas mais vulneráveis do município de Chapadão do Sul, MS, garantindo acesso ao sensor e promovendo maior qualidade de vida, além de reduzir custos futuros com internações e complicações decorrentes do diabetes. A exigência de título de eleitor vinculado ao município assegura que o programa beneficie diretamente os munícipes.
Dessa forma, o projeto representa um avanço no cuidado à saúde, alinhado aos princípios da universalidade e integralidade do SUS, e reflete o compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população de Chapadão do Sul, MS.
Projeto de Lei nº 185, de 21 de novembro de 2024
Autoria: VEREADORA ALLINE TONTINI
“Dispõe sobre o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas com diabetes tipo 1 e 2 no âmbito do município de Chapadão do Sul, MS, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Chapadão do Sul, MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2 que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O fornecimento dos sensores de glicose será destinado às pessoas que:
I – Estejam diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2;
II – Residem no município de Chapadão do Sul, MS;
III – Sejam acompanhadas pela rede pública de saúde municipal ou apresentem atestado médico de profissional vinculado à rede privada ou suplementar recomendando o uso do dispositivo;
IV – Apresentem a necessidade de monitoramento contínuo de glicose, conforme avaliação médica;
V – Não possuam condições financeiras de arcar com os custos do sensor, comprovadas por meio de inscrição no Cadastro Único ou outros meios previstos em regulamento.
Art. 3º O fornecimento dos sensores será realizado conforme as seguintes regras:
I – Cada beneficiário terá direito ao número de sensores necessário para um período de 30 (trinta) dias, respeitando o tempo de duração médio do dispositivo, que é de 15 (quinze) dias;
II – A periodicidade da entrega será definida de forma bimestral, garantindo a disponibilidade antecipada dos sensores para os dois meses subsequentes;
III – O beneficiário deverá apresentar, no momento da retirada:
a) Documento de identificação com foto;
b) Comprovante de residência atualizado no município de Chapadão do Sul, MS;
c) Título de eleitor registrado no município de Chapadão do Sul, MS;
d) Laudo médico que justifique o uso contínuo do dispositivo.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela:
I – Avaliação dos pedidos e cadastramento dos beneficiários no programa de fornecimento;
II – Organização da logística de distribuição dos sensores;
III – Acompanhamento do uso pelos pacientes, promovendo a orientação sobre a correta utilização e a manutenção do dispositivo;
IV – Prestação de contas e monitoramento do impacto do programa.
Art. 5º Os recursos para a implementação do programa poderão ser oriundos:
I – Do orçamento municipal, com previsão específica em dotação orçamentária anual;
II – De convênios ou parcerias com o Governo Estadual, Federal ou entidades privadas;
III – De emendas parlamentares destinadas à área da saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias.
Chapadão do Sul, 21 de novembro de 2024.
VEREADORA ALLINE TONTINI