Chapadão do Sul/MS

PODER Judiciário de Chapadão do Sul destinou R$ 400 mil às vítimas da enchente no RS. Despachou foi assinado pelo Juiz Sílvio Prado

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         A 1ª Vara de Justiça da Comarca de Chapadão do Sul, sob a presidência do juiz Sílvio Prado, confirmou a destinação de R$ 400 mil à Defesa Civil do Rio Grande do Sul às milhares de vítimas da maior enchente da história daquele estado. A determinação foi do Juiz Dr Sílvio Prado. A verba é oriunda de penas pecuniárias captadas pelo Poder Judiciário. Tradicionalmente parte destes recursos eram para atender projetos de entidades filantrópicas da cidade como a APAE, Centro Sócio-Educativo, atividades esportivas, entre outros. Excepcionalmente – neste momento – o Judiciário se engaja na gigantesca ajuda humanitária  ao povo gaúcho afetado pela maior tragédia climática e ambiental já registrados  até o momento.  

Geralmente o Dr Sílvio Prado faz a destinação dos recursos às entidades mediante rigoroso critério de análise. O Poder Judiciário de Chapadão do Sul também teve este olhar durante a epidemia de Covi-19 que assolou o mundo e – inclusive – afetou à saúde  de pública dos moradores do município. Na ocasião os recursos também foram canalizados no combate à Covid-19.    

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul é pioneiro nesta forma de destinação dos recursos arrecadados com as penas pecuniárias. A ação teve início em Campo Grande, cujo projeto foi reconhecido nacionalmente quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos demais tribunais do país que adotassem o modelo como forma de auxiliar a execução de projetos pelas entidades sociais.

DESPACHO

Neste ano também estavam sendo analisados projetos sociais de entidades de Chapadão do Sul. A destinação dos  R$ 400 mil às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul pelo Poder Judiciário tem a guarida  do CNJ (Conselho nacional de Justiça) e o TJMS. Segundo o despacho do DR Sílvio Prado a calamidade no RS é notória e reconhecida pelo Governo do Estado com  desaparecimento de pessoas e danos estruturais em 147 municípios.

Segundo o documento os danos no Rio  Grande do Sul são tão violentos que cidades desapareceram e deverão ser reconstruídas em outros locais, fora do alcance da fúria dos rios. O juiz avaliou que esta catástrofe – no momento – é muito mais importante do que as questões locais do município e deverão ser compreendidas pelas entidades sul-chapadenses.  

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