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A Justiça de Chapadão do Sul suspendeu, de forma imediata, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizada em 6 de outubro de 2025, após apontar indícios de fraude, promessa de vantagens pessoais e manipulação prévia do processo eleitoral interno. A decisão liminar, assinada pelo juiz Silvio Prado, nesta quinta-feira (18), foi proferida em ação anulatória movida por um vereador do município
Segundo a ação, documentos, gravações e uma ata notarial juntados ao processo revelam que a escolha dos cargos diretivos para os anos de 2026, 2027 e 2028 teria sido definida em uma reunião privada, realizada acerca de um mês antes da sessão pública. De acordo com o magistrado, as provas iniciais indicam que a eleição formal teria funcionado apenas como “mera homologação de decisão tomada fora do espaço institucional”.
Promessa de emprego por voto e acordo prévio plurianual
A decisão destaca trechos da ata notarial que registram suposta promessa de vantagem pessoal a uma vereadora suplente, descrita como “garantia de emprego por três anos” em troca de apoio à chapa vencedora. Para o juiz, tal conduta, em tese, configura violação à moralidade administrativa, abuso de poder político e grave desvio de finalidade.
O magistrado também cita indícios de um pacto político clandestino que teria definido previamente quem ocuparia a presidência da Câmara pelos três exercícios seguintes. Em um dos trechos da reunião privada, transcrito nos autos, interlocutores afirmam:
“A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa.”
Ainda conforme o material analisado, outro trecho revela acordo interno sobre a distribuição dos cargos até 2028:
“A presidência de 2026 é sua. Em 2027 a gente vê de novo e em 2028 fica para o outro grupo. Isso já está resolvido.”
Para o juiz, tais práticas apontam possível manipulação da alternância de poder, violação do princípio republicano e “ruptura da lógica democrática interna”, aspectos que autorizam o controle judicial, mesmo em matérias tradicionalmente consideradas interna corporis.
Na fundamentação, o magistrado cita orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120 da repercussão geral, segundo o qual o Judiciário pode intervir em procedimentos internos dos legislativos quando houver violação de normas constitucionais, fraude deliberativa ou desvio de finalidade.
“Procedimentos existem para limitar o exercício do poder, e não podem ser manipulados para confirmar decisão tomada fora dele”, afirmou o juiz.
Risco de dano institucional motivou decisão imediata
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que a manutenção da Mesa Diretora eleita sob suspeita de vício compromete a legitimidade do órgão e pode gerar “atos de difícil reversão”, além de afetar a estabilidade política da Casa Legislativa.
Diante disso, o juiz concluiu estarem presentes os requisitos legais para suspender imediatamente os efeitos do pleito.
Medidas impostas pela decisão
Com a concessão da liminar, a Justiça determinou:
Suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em 06/10/2025;
Proibição de a Câmara praticar atos que dependam da validade da Mesa suspensa;
Comunicação urgente ao Presidente da Câmara, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas;
Multa diária de R$ 50 mil, pessoal e solidária, aos vereadores réus, em caso de descumprimento;
Possibilidade de comunicação por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92.
A Câmara e os vereadores citados deverão apresentar defesa após serem formalmente notificados.
A decisão é liminar e poderá ser revista após o contraditório e a análise de provas adicionais.
ESTAS informações constam, de forma pública, no processo 0803258-60.2025.8.12.0046



