Um grupo de moradores da rua Cambuí (Parque União) deverá registrar ocorrência na Polícia Civil de Chapadão do Sul cobrando providências para identificar a pessoa que está envenenando animais (gatos) na comunidade. Trata-se de um crime covarde Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). Os felinos – apesar de bem alimentados ou castrados – saem para rua e são vitimas de atropelamentos e destas pessoas que não gostam de animais e sentem algum tipo de prazer em matá-los. Quando um cão ou gato fura o saco de lixo não estará afrontando ninguém, apenas procura comida. Qual o direito de alguém colocar iscas envenenadas para eliminar o bichinho?
O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos. É importante que o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento para fazer o Boletim de Ocorrência na delegacia. Fazer o BO é a melhor maneira de conseguir resolver o problema. Quanto mais denúncias com o mesmo caso registrado na delegacia, fica mais fácil a polícia investigar e punir o criminoso.
O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).