Chapadão do Sul/MS

ENVENENAMENTO de animais na Rua Cambuí vira caso de polícia em Chapadão do Sul. Moradores vão registrar Boletim de ocorrência

        Um grupo de moradores da rua Cambuí (Parque União) deverá registrar ocorrência na Polícia Civil de Chapadão do Sul cobrando providências para identificar a pessoa que está envenenando animais (gatos) na comunidade. Trata-se de um crime covarde Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). Os felinos – apesar de bem alimentados ou castrados – saem para rua e são vitimas de atropelamentos e destas pessoas que não gostam de animais e sentem algum tipo de prazer em matá-los. Quando um cão ou gato fura o saco de lixo não estará afrontando ninguém, apenas procura comida. Qual o direito de alguém colocar iscas envenenadas para eliminar o bichinho? 

O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos. É importante que o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento para fazer o Boletim de Ocorrência na delegacia. Fazer o BO é a melhor maneira de conseguir resolver o problema. Quanto mais denúncias com o mesmo caso registrado na delegacia, fica mais fácil a polícia investigar e punir o criminoso. 

O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

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