Chapadão do Sul/MS

ELEIÇÕES de 2024 não terá Voto em Trânsito. Em 2005 Coxim foi destaque nacional com instalação de urnas na BR-163

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      Quem estiver viajando ou pensando em viajar durante o período eleitoral deve ficar atento e se planejar. Isso porque neste ano não haverá o famoso voto em trânsito para escolher os representantes municipais, ou seja, não será possível votar fora da zona eleitoral. Aqueles que não puderem ir às urnas deverão justificar a ausência. O primeiro turno será no dia 6 de outubro e o segundo está marcado para o dia 27 do mesmo mês.

Em 2005 a cidade de Coxim ganhou destaque nacional  ao implantar  o sistema de Voto em Trânsito durante o Plebiscito do Desarmamento implantado pela Justiça Eleitoral na Região Norte, na BR-163. O serviço foi direcionado a caminhoneiros e motoristas que viajavam pela Região. Votavam, seguiam viagem e não precisavam fazer a Justificativa em suas respectivas cidades. Várias urnas foram instaladas ao longo da rodovia. A ideia foi destacada nos principais telejornais brasileiros da época

A justificativa pode ser feita tanto no aplicativo da Justiça Eleitoral, e-Título, quanto no site TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) através de um formulário ou na página do TSE (Tribunal  Superior Eleitoral). Vale destacar que esse documento é diferente do apresentado no dia da votação para justificar ausência.

Prazo – Caso o pedido seja feito após a eleição, haverá a obrigação de anexar documentos que comprovem o motivo da falta às urnas. A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. O prazo para aqueles que não foram ao primeiro turno acaba no dia 5 de dezembro, já para aqueles que não compareceram ao segundo turno,o limite é 7 de janeiro de 2025.

O eleitor que faltar aos dois turnos deve fazer duas justificativa, uma para cada ausência. Portanto, será preciso fazer duas justificativas separadamente. A multa para quem não justificar ausência é de R$ 3,51 por turno de votação.

O que acontece se não justificar ?

Os eleitores que não votarem e não justificarem o motivo pela falta às urnas fica ém débito com a Justiça Eleitoral e não pode tirar o passaporte ou carteira de identidade, receber remunerações do Poder Público; participar de concursos públicos ou renovar matrícula nas universidades da rede pública.  (redação / campograndenews.com.br / foto G1)     

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