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ATENÇÃO Eleitores – TRE-MS fará plantão de atendimento antes do fechamento do cadastro eleitoral

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      O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) fará plantão no final de semana que antecede o fechamento do cadastro eleitoral. O vice-presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, publicou portaria no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

 A ampliação de atendimento foi feita considerando o “aumento da demanda de eleitores nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral”. De 29 de abril até 8 de maio os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor atenderão em horário estendido. De segunda a sexta-feira o atendimento será das 8h às 18h.

Já no último final de semana, em 4 e 5 de maio, haverá plantão nos Cartórios e Centrais de Atendimento. Os pontos atenderão os eleitores das 8h às 13h.

PORTARIA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA CRE Nº 4/2024 TRE/CRE/CJA/AT


O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Vice-Presidente e Corregedor
Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, com supedâneo no artigo 6.º, VII, do Regulamento dos Serviços da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul – Resolução
TRE-MS n. 652/2019 e, Considerando a competência do Corregedor Regional da Justiça
Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso que lhe confere o artigo 13 da
Resolução TSE n. 7.651, de 24.08.06 e art. 10 da Resolução TRE-MS n. 652/2019;
Considerando o aumento da demanda de atendimento de eleitores
nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral, de que trata o art. 91
da Lei n. 9.504/1997 e Considerando o constante do Processo SEI n. 0001002- 82.2024.6.12.8000,

RESOLVE:


Art. 1.º Comunicar ao público em geral que, no período de 29/04/2024 a 08/05/2024, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, localizados no estado de Mato Grosso do Sul, atenderão de segunda a sextafeira das 8h às 18h.


Parágrafo Único. Nos dias 20/04/2024 (sábado), 27/04/2024
(sábado), 1.º/05/2024 (quarta-feira), 04/05/2024 (sábado) e 05/05/2024 (domingo),
excepcionalmente, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor estarão de plantão das 8h às 13h.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CRE n. 3/2024.
Publique-se registre-se e cumpra-se. Campo Grande, data da assinatura eletrônica.

Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Portaria CRE

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