Após reportagem do site chapadensenews.com.br sobre Stalking (Perseguindo) envolvendo a radialista Verlinda Robles, o assunto teve repercussão nacional com matérias no Fantástico da Rede Globo. A senadora “Leila do Vôlei” se interessou pelo tema e é autora da Lei 14.132 que tipifica como crime a prática de perseguição física ou on-line (stalking). O ato é definido como interferência na liberdade e na privacidade da vítima. Nesta semana um homem foi condenado há dois de prisão em Goiás por este delito agravado com o descumprimento de Medida Protetiva determinada pelo Poder Judiciário.
Na ocasião a radialista Verlinda Robles teve que fugir de Mato Grosso do Sul, após dois anos de perseguição. O que parecia carinho de fã se transformou em pesadelo. O acusado chegou a alterar faturas da vítima, encaminhando-as para seu próprio endereço e pagá-las. Quando ela bloqueava o celular ele ligava para alguém ao lado, mantendo uma pressão psicológica quase insuportável.
Foram dois anos de ligações, presentes e quantias em dinheiro devolvidas. As declarações bizarras do autor sempre envolviam um chamado divino destacando que Verlinda Robles seria a “enviada por Deus” para ser sua mulher. Locutora há mais de 30 anos ela está acostumada em receber carinhos dos ouvintes. A situação começou a ficar temerosa quando ele repetia como um mantra que “foi Deus quem a colocou na vida dele como a escolhida”
FUGA – Verlinda contou – na ocasião – que foi radialista em Costa Rica de 2002 a 2010. Logo depois, se mudou para Chapadão do Sul, onde trabalhou até 2016. Tudo começou quando voltou a Costa Rica, onde atuou até 2018. Neste intervalo, passou três meses na Inglaterra. Nem no Continente Europeu teve paz. Após o primeiro Boletim de Ocorrência deixou a rádio e mudou-se para Nova Andradina (Sul do Estado). Não demorou para o “pesadelo” recomeçar.

PROJETO DE LEI – As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. “É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, afirmou a senadora Leila.
O projeto foi inspirado na reportagem do Fantástico, enviado pela TV Morena, cuja matéria pauta teve origem no site chapadensenews.com.br. A máteria da Rede Globo, em março de 2019, revelou a falta de uma legislação específica para coibir o stalking e os impactos deste crime na vida das vítimas.
A pena para o crime será de multa e reclusão de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero). O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
A Lei 14.132 também revoga um dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688, de 1941) que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, prevê-se até dois meses de prisão e multa. A senadora Leila é responsável pela aprovação de importantes medidas de combate à violência contra as mulheres. Além da nova legislação que criminaliza o stalking, as leis 13.827 e 13.880 contaram com o trabalho da primeira senadora mulher do DF. Leila foi relatora de ambas as normas.
A primeira delas permite que, nas localidades onde não houver juiz de plantão ou Comarca, uma autoridade policial poderá afastar o agressor do convívio familiar com a vítima. Já a segunda prevê a apreensão imediata de arma de fogo registrada em nome do agressor. A aplicação imediata das medidas protetivas acima representa um grande avanço no combate à violência doméstica no país.
(redação e leiladovolei.com.br/agora-e-lei-planalto-sanciona-lei-do-stalking/)
Dados
Em diversos países o stalking também é crime, a exemplo da França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido. Segundo estatísticas do país que mais estuda o assunto no mundo, os Estados Unidos, 15% das mulheres e 6% dos homens vão ser vítimas de um stalker, um perseguidor, em algum momento da vida. Levantamento do Stalking Resource Center, aponta que 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo ‘stalkeadas’ antes de serem assassinadas por seus perseguidores.
