O advogado sul-chapadense Claudinei Antônio Poletti lançou o livro intitulado “Nova Cédula de Produtor Rural” que terá circulação nacional. Trata-se de uma importante ferramenta destinada aos integrantes do agronegócio para melhor entendimento das mudanças na Lei 8929, de 22 de agosto de 1994. A obra trata de vários assuntos relevantes ao agronegócio como a proteção de eventuais pedidos de recuperação judicial e o aumento da segurança do mercado financeiro no trato de assuntos relacionados ao produtor rural.
Chapadensenews.com.br – O que é uma CPR e sua importância no agronegócio?
Claudinei Poletti – A CPR (Cédula de Produto Rural) foi instituída pela Lei 8929, de 22 de agosto de 1994. Logo se transformou no mais importante instrumento de formalização entre credores (tradings, produtoras de defensivos e fertilizantes, revendas etc.) e os produtores rurais, de todos os tamanhos e em todas as regiões do País. Não exclusivamente, mas especialmente, a CPR foi o instrumento que viabilizou e popularizou o “barter”, que é a troca de insumos pelo produto final (soja, milho, algodão etc.).
CN – Que mudanças foram introduzidas e a importância delas ao agronegócio?
CP – Desde sua criação, poucas alterações foram implementadas, sendo a criação da CPR Financeira a mais relevante, em 2001. Com o advento da Lei 13.986/20, conhecida como “Lei do Agro”, houve substancial alteração na CPR, sendo que, praticamente, trata-se de novo título. As mudanças vão desde a ampliação quanto aos emitentes à possibilidade de produtos amplos, inclusive processados ou, no caso da CPR, de créditos por compromissos ambientais futuros.
CN – Quais garantias foram garantidas na CPR ?
CP – Todas as modalidades de garantias são permitidas na CPR. Alienação fiduciária, hipoteca, penhor, além do Patrimônio Rural em Afetação, também criado pelo Lei do Agro. No caso do PRA (Patrimônio Rural em Afetação) somente a CPR e a CIR (Cédula Imobiliária Rural) são documentos aptos a documentá-lo.
CN – As garantias de financiamentos foram otimizadas na perspectiva do produtor rural?
CP – A expectativa do setor primário e dos financiadores é que a Nova Cédula de Produto Rural, aliada às novas espécies de garantia (PRA e alienação fiduciária de produtos rurais), viabiliza grande aporte de financiamento privado.
CN – Como fica a Recuperação Judicial neste contexto?
CP – Através da Lei 14.112/20, a CPR, em determinadas circunstâncias, fica excluída de eventual pedido de recuperação judicial do emitente, o que, na visão do mercado financeiro, traz mais segurança jurídica. Esclarecer as alterações e tentar expor numa perspectiva jurídica e prática, são os objetivos do livro.
CN – O produtor deve buscar assessoaria jurídica para melhor entendimento do assunto?
CP – Sim, sempre que houver dúvidas sobre o melhor procedimento porque cada caso tem suas peculiaridades. Em se tratando de matéria jurídica, uma linha tênue entre fatos e opiniões, haja vista que não se trata de uma ciência exata. Porém, ainda que com o risco de omissões ou mesmo opiniões que não refletem necessariamente a maioria, mas não me furto a apresentá-las pela sua ótica.
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