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Conforme Arts. 492, I, do CPP, o juiz Dr Sílvio Prado, condenou José Edilson Ramo da Silva, nos termos dos Art(s) 121, VI pelo crime de Feminicídio, e o 211 (Ocultação de Cadáver), segundo o Código Penal, pelo assassinato da esposa Elisiane da Silva Alves.
A pena total é de 13 anos de reclusão, sendo 12 anos pelo Feminicídio, 1 ano pela ocultação do cadáver e 15 dias-multa à razão de 1/30 salário-mínimo vigente à época dos fatos, cada um.
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