Chapadão do Sul/MS

VEREADOR defende pagamento de Adicional de Função a trabalhadores da saúde admitidos no último concurso em Chapadão do Sul

       Alguns funcionários da saúde pública de Chapadão do Sul estiveram presentes à sessão legislativa desta segunda-feira para acompanhar a leitura da Indicação  número 393/2022 de autoria do vereador Marcelo da Costa solicitando que seja pago a adicional de função aos servidores aprovados no último concurso público de provas e títulos, homologado em 21 de julho de 2020, e convocados a partir de 30 de julho de 2020. Segundo ele, é fato notório todas as graves consequências geradas pela pandemia de COVID-19 no mundo todo e uma das áreas mais importantes no seu combate “foi a linha de frente”, composta por estes trabalhadores.

Durante o uso do plenário o parlamentar destacou que o Governo Federal, através da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, estabeleceu um programa de enfrentamento à pandemia com alguns apontamentos e proibições nos âmbitos federal, estadual e municipal. Estes trabalhadores convocados a partir de 30 de julho de 2020 têm reivindicado a percepção do adicional de função e recebido negativas por parte do Poder Executivo.

Adicional que, inclusive, é de direito, conforme Lei Complementar Municipal nº 40 de 07 de setembro de 2007, em seu Art. 57 que diz “Os adicionais são vantagens pecuniárias conferidas ao servidor em razão do desempenho de cargo/função que se tornam pela decorrência de tempo, inerentes ao exercício do cargo ou função”.

E seu inciso 4º que diz “adicional de função – para compensar as condições de trabalho que implique em riscos, cansaço mental ao final do dia de trabalho, desgaste físico decorrente da execução de tarefas rotineiras em posições desconfortáveis, devido à natureza das atribuições e o nível de responsabilidade da função.”

Mais o Decreto nº 2906 de 09 de outubro de 2017 (que altera o anexo I do Decreto nº1518 de 03 de dezembro de 2007) e que traz o rol de profissões contempladas pelo adicional, assim como as porcentagens devidas. São profissionais das áreas de serviço social, farmácia, psicologia, fisioterapia e enfermagem, que ingressaram na carreira pública e arriscaram suas vidas em meio ao combate contra um vírus desconhecido e mortal para garantir o acesso e o cuidado dos munícipes de Chapadão do Sul à saúde e serviços sociais de qualidade.

As justificativas de negar o adicional? As que constam no art. 8 da Lei Complementar Federal citada, que impôs restrições diversas a todas as Unidades da Federação e sustou direitos até então efetivados e em plena vigência. O referido artigo […] proíbe criação de cargo que implique em pagamento de despesa; proíbe a contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios […].

No entanto, esses servidores que ingressaram no serviço público durante esse período, ocuparam vagas em aberto na prefeitura. Portanto, não foram criadas novas vagas ou um novo ônus à prefeitura! Cargos que antes eram preenchidas por processos seletivos que, inclusive, chamaram atenção do Ministério Público para que fosse realizado o concurso. 

Infelizmente, baseado nessas disposições da Lei Federal, o Município de Chapadão do Sul suspendeu o pagamento do adicional de função a todos os servidores da carreira da saúde pública investidos após a data da publicação da referida Lei Complementar Federal. Mesma lei que traz exceções.  É justo você trabalhar fazendo exatamente a mesma coisa que a pessoa do lado, mas recebendo bem menos?

No texto o vereador destacou que – diante da negativa – os servidores estão buscando seus direitos, recorrendo ao poder judiciário para que o adicional seja implantado em suas folhas de pagamento, incluindo os valores retroativos, desde a data da posse.

Já  o  Poder Judiciário da comarca de Chapadão não entendeu que esses trabalhadores se encaixavam na exceção, mesmo trabalhando muitas vezes na linha de frente de combate à pandemia e/ou trabalhando ao lado de outros colegas com a mesma função. Mesmo com a Lei Complementar Federal, foi publicado o Decreto Municipal nº. 3.434 em 22 de janeiro 2021, que determina a cessação da concessão do adicional de função por prazo indeterminado.

Com o fim da vigência da Lei Federal o município continuaria sem realizar o pagamento do direito dos servidores municipais. De fato, foi o que aconteceu! A Lei Complementar Federal teve o fim de sua vigência em 31 de dezembro de 2021.  Com  isso o Decreto que nela se baseou e cessa o adicional de função dos servidores não teria que terminar também?

Os servidores em questão não estão cobrando nada mais que um direito já garantido através de decreto municipal, o qual regulamenta também o pagamento aos colegas que ingressaram na prefeitura antes do período da pandemia e estão recebendo o adicional. Defendem o pagamento do adicional pela prefeitura, uma vez que em seu ingresso o decreto de concessão estava em vigor.

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