Chapadão do Sul/MS

VEJA A LISTA de jurados para 2022 em Paraíso das Águas

EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA O ANO DE 2022

– Paraíso das Águas –

A Dra. Bruna Tafarelo, MM. Juíza de Direito em Substituição da 1ª Vara Cível e Criminal desta comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com base no art. 426 do Código de Processo Penal, foram alistados para servirem como jurados desta comarca, cidade de Paraíso das Águas, durante o ano de 2022, as seguintes pessoas:

  1. Ademilson Queiros de Siqueiro – Autônomo
  2. Adriane Rodrigues Correa – Assistente Administrativo
  3. Adriano Cesar Parra – Veterinário
  4. Adriano Dias Agostinho – Servidor Público
  5. Alessandra Dias Agostinho Pereira – Estudante
  6. Alessandro Eduardo Zacanaro – Veterinário
  7. Alex Alves Sampaio – Professor
  8. Aline Aparecida Nogueira Vaz – Fisioterapeuta
  9. Andrea Marques de Azevedo – Assistente Social
  10. Andréa Paulucio da Cruz – Servidora Pública municipal
  11. Anizio Andrade Sobrinho -Vereador
  12. Anselmo Antonio Giacomelli Neto – Empresário
  13. Ariane de Paula Sousa – Estudante
  14. Benilson Ormandes de Oliveira – Professor
  15. Bianca Souza Martins – Estudante
  16. Cacildo Calzans da Silva – Guarda
  17. Calsaimar Luiz Azeredo Cairres Maia – Autônomo
  18. Cecilio Nogueira Soares – Aposentado
  19. Celia Souza Miranda – Professora
  20. César Augusto Boschetti – Funcionário Público
  21. Claudeir Teixeira de Carvalho – Autônomo
  22. Claudete Assis De Lima – Empresária
  23. Claudete Rodrigues da Silva – Servidora Pública Municipal
  24. Claudia ines Gaio – Bancária
  25. Cleide Colombo da Costa – Recepcionista
  26. Clemilson Teixeira de Carvalho – Servidor Público
  27. Crislei Gonçalves Do Carmo – Técnico de enfermagem
  28. Cristiane Aparecida Migliati – Estudante
  29. Cristiane Aparecida Prado da Silva – Professora
  30. Cristiano Lemos de Oliveira – Servidor Público
  31. Daniel Gregio – Servidor Público
  32. Daniela Carolina da Silveira Lossavero – Jornalista
  33. Danielly Lucia Gomes Ferrarezi – Funcionária Pública
  34. Danner Siena – Servidor Público
  35. Dejaci Ferrarezi Sassa – Técnico em Radiologia
  36. Denilda Antônia da Boa Morte – Pecuarista
  37. Dirceu Groff – Pecuarista
  38. Divino Roberto Lelis – Autônomo
  39. Edilene de Melo – Professora
  40. Edinaldo Luiz Teles – Motorista
  41. Eliane Fernandes de Oliveira Rolon – Professora
  42. Elisangela Correa da Silva – Secretária
  43. Elvio Mariano – Comerciante
  44. Elza Fernandes Alves – Professora
  45. Eunalia Alves Ramos – Secretaria
  46. Evaine Borges da Silva – Secretaria de Escola
  47. Evilton Barros Mariano – Veterinário
  48. Fabio Junior Miglate – Autônomo
  49. Fabricio Aparecida Goes – Auxiliar Administrativo
  50. Fernando de Brito – Jornalista
  51. Flávio Andrade Vieira – Autônomo
  52. Flavio Augusto e Almeida – Autônomo
  53. Gilberto Wommer Cortes – Autônomo
  54. Grineria Rodrigues Dutra – Dona de Casa
  55. Guilherme Augusto Sapaterro – Zootecnista
  56. Gustavo Pereira Machado Bruzadin – Professor
  57. Ideneide Inacia Alves – Secretária
  58. Ieda Silva de Oliveira – Servidor Público
  59. Isabel Alves Feitosa – Professora
  60. Izaura Martins Santana – Do lar
  61. Janethe Marcelino Garcia – Professora
  62. João Candido de Rezende – Autonomo
  63. João Donizete Corsini – Professor
  64. Joniscarlos Carvalho da Cruz – Agricultor
  65. José Hilário Grisuk – Agropecuarista
  66. Josecarla Alves Rodrigues Parra – Professora
  67. Julianna Karina Costa da Silveira – Servidor Público
  68. Juraci Severiano Paniago – Autônomo
  69. Karis Nougueira Batista – Comerciante
  70. Karla Campos De Vasconcelos – Enfermeira
  71. Kenya Aparecida Holsbach da Silva – Professora
  72. Keyliane Amorim Queiróz – Servidor Público
  73. Luciana Andreia Aimi – Funcionária Pública
  74. Lucileila da Silva Borges – Assistente Social
  75. Marcia Andrade da Silva – Funcionária Pública
  76. Marcia Teixeira dos Santos – Professora
  77. Marcio Rogerio Felipe Correa – Professor
  78. Maria Jose Mariana De Queiroz – Professora
  79. Mariângela Teixeira Correa Ribeiro – Servidor Público
  80. Mario Vaz da Silva – Assistente Administrativo
  81. Marlon Correa Martins Junior – Empresário
  82. Maurício Vieira Barbosa – Estudante
  83. Max Arantes – Fotógrafo
  84. Max Junior Arantes – Servidor Público
  85. Michele Tiago de Oliveira – Psicóloga
  86. Moacir Francisco Rodrigues – Mecânico
  87. Naiara Paes da Silva – Funcionária Pública
  88. Nayara Spindola Francisco Sapaterro – Servidora Publica municipal
  89. Neife Jose Garcia – Autônomo
  90. Nelceni Aparecida Brito – Auxiliar de escritória
  91. Nelice Lemos do Carmo Oliveira – Professora
  92. Ocesino Alves de Oliveira – Funcionário Público
  93. Odimarcia Gomes de Barros – Professora
  94. Osvaldo Pereira de Carvalho – Aposentado
  95. Priscila de Souza Viela de Carvalho – Atendente
  96. Renata Andrade Vieira – Farmaceutica
  97. Roberta Rivelli – Professora
  98. Roberto Carlos da Silva – Autonomo
  99. Rosenilza Nogueira Kosinki – Professora
  100. Rosiney Carvalho da Cruz – Estudante
  101. Samaria Paula – Professora
  102. Sebastião Rodriguês de Lima – Servidor Publico
  103. Silvia Simone Pinho Silva – Estudante
  104. Silvio Luiz Pereira da Silva – Estudante
  105. Silvio Martins da Cunha – Pecuarista
  106. Solange Alves da Silva Almenida – Recepcionista
  107. Sonia de Menezes Taveira Martins – Comerciante
  108. Suely Aparecida da Silva – Servidora Pública
  109. Taís de Souza Silva – Bióloga
  110. Tayna Lemos de Oliveira – Veterinaria
  111. Thaís Camatte Vieira Andrade – Tabeliã e Registradora Civil
  112. Thamires Coelho Vieira Paula – Funcionária Pública
  113. Thiago Dias Quintino – Servidor Público
  114. Ueder de Paula – Servidor Publico
  115. Uelson Bernardes de Paula – Auxiliar de Serviços Gerais
  116. Valdilene Pereira Borges – Professora
  117. Valéria Aparecida Leandro Leonel – Agente Administrativo
  118. Valeria Costa Ribeiro – Professora
  119. Valeria Gonzales Martins – Professora
  120. Vania Neris Teixeira – Professora

Transcrição conforme Art. 426 § 2º, do Código de Processo Penal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, aos 06 de outubro de 2021.

Laudimar Silva Linhares Chefe de Cartório em SubstituiçãoBruna Tafarelo Magistrada
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