Chapadão do Sul/MS

TRIBUNAL DO JURI julga acusado de matar jovem em Chapadão do Sul. Definição de “Homicídio Simples” foi destaque léxico.

         O Tribunal do Juri da Comarca de Chapadão do Sul reuniu-se hoje para julgar Luiz Fernando de Assis Santos, acusado de matar a tiros um jovem na saída de uma festa no  Polo Empresarial em março de 2015. O encontrou se deu sem a presença do réu que estaria trabalhando na construção civil em São Paulo e alegou falta de condição financeira para estar presente. A sessão marcou novo encontro entre dois competentes oradores na defesa e acusação. O promotor de justiça Dr. Matheus Cartapatti representou o Ministério Público e o Dr. Hernani Andrade Machado a Defensoria Pública. O juri presidido pelo juiz da 1ª Vara, Dr. Sílvio Prado, foi formado por cinco homens e duas mulheres.

Até o momento de elaboração do material o resultado ainda não  era conhecido. A sessão de hoje foi uma daquelas indicadas para acadêmicos de Ciências Jurídicas e Sociais pelo elevado grau de conhecimento dos representantes do Ministério Público e Defensoria. A sessão começou com a argumentação da acusação, feita por Matheus Cartapatti. Ele detalhou didaticamente a ausência de legítima defesa porque após a briga Luiz Fernando de Assis Santos foi em casa buscar um revólver para matar o jovem. Este crime foi qualificado na esfera judicial como “Homicídio Simples”, retratado diariamente pela mídia no Brasil de forma banal. Um homicídio nunca é “simples” porque matar alguém é um crime grave.

Sobre o assunto a argumentação de promotor Matheus Cartapatti serviu como uma reflexão sobre a denominação de “Homicídio Simples” que soa como se diminuísse a relevância da morte a tiros de uma pessoa. A literatura destaca que este tipo de crime foi utilizado para desenvolver grande parte dos institutos da Teoria Geral do Delito. Fascina desde o estudo inicial do Direito Penal.  É o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. É simples porque não apresenta qualificadores que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.  

Em todas as denominação léxicas para a definição  terá alguém que matou e outro que foi morto.  Divide-se entre culposo, quando não há a intenção de matar, e doloso, quando há o propósito.  O homicídio simples não pode ter qualificadores que resultam em aumento de pena como o homem que matou a mulher com 24 facadas em Chapadão do Sul e pegou 20 anos de cadeia.  

Segundo o Inquérito Policial 107/2015 o autor e a vítima se desentenderam na rua e  o acusado foi em casa buscar a arma para matar a vitima. O jovem foi mortalmente baleado em frente ao número 386 da Avenida Ângelo Antônio Gasparetto.  Acontecia uma festa quando teria ocorrido um desentendimento. Ao retornar com o revólver Luiz Fernando de Assis Santos apertou várias vezes o gatilho. Três disparos foram deflagrados e um deles acertou mortalmente o jovem no peito.

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