A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, através do DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) cumpriu mandado de prisão preventiva de W.C.H.S. (23 anos), também conhecido por.30 PCC, Bruxo PCC, Principe da Facção FACÇÃO do PCC (Primeiro Comando da Capital). Está denunciado por homicídios cometidos por meio de execuções cruéis através do “Tribunal do Crime”.
No mês passado Chapadão do Sul também vivenciou tentativas de execuções de duas jovens (16 e 18 anos) a mando de uma facção criminosa rival. As ações dos criminosos vinham sendo rastreadas pela Denarc de Campo Grande. Os policiais sabiam que a tentativa do crime estava em andamento, mas o local exato era um mistério difícil de ser precisado. As meninas levaram 7 tiros e uma delas segue em estado grave na Santa Casa, em Campo Grande. Os mandantes e o executor foram presos em flagrante.
Já na ação do DRACCO a prisão do faccionado ocorreu no contexto da Operação RENORCRIM, uma iniciativa nacional de combate às organizações criminosas, operação esta articulada pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), por meio da Coordenação-Geral de Operações Integradas e Combate ao Crime Organizado (CGOI) da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI), no âmbito da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (RENORCRIM) tendo como ponto focal no estado de Mato Grosso do Sul o DRACCO/PCMS.
No primeiro mandado de prisão preventiva cumprido contra o integrante do PCC é estampado envolvimento do preso em homicídio qualificado por motivo torpe executado à traição e emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, realizado a mando de facção criminosa que determinou ainda o sequestro e cárcere privado da vítima. Resultando em grave sofrimento físico e moral. Logo a seguir a execução por meio cruel, cometido por asfixia (enforcamento por corda), o corpo da vítima foi destruído (carbonizado) e ocultado, sendo localizado apenas 4 dias após a morte.
A prisão preventiva se deu em torno de ocorrência policial registrada em setembro de 2022 noticiando a morte de P.C.A.Q (32 anos) na cidade de Três Lagoas. Estava desaparecido por dias e acabou tendo o cadáver localizado parcialmente carbonizado, com os pés e as mãos amarrados para trás. A vítima tratava-se de suspeito de estupro da filha de 8 anos ocorrido naquela cidade. Foi interrogado com participação de mais de 30 integrantes da facção por meio de vídeo conferência, inclusive mantendo contato com a mãe da criança e demais parentes da vítima sobre os fatos dos quais era acusado. Após mantê-lo sequestrado e torturado, “o condenaram” e determinaram a sua execução.
No segundo mandado de prisão preventiva é verificada a autoria por homicídio qualificado por motivo torpe executado à traição e emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Realizado a mando de facção criminosa que determinou ainda o sequestro e cárcere privado da vítima, resultando em grave sofrimento físico, sendo que após a execução por meio cruel. O corpo também foi destruído (carbonizado) e ocultado, sendo localizado apenas 3 dias após a morte.
A prisão preventiva se deu em torno de ocorrência policial registrada em setembro de 2022 noticiando a morte de E.R (31 anos) na cidade de Três Lagoas MS acabou tendo seu cadáver localizado parcialmente enrolado em uma manta/coberta que foi incendiada junto ao corpo que ocasionou queimaduras gerais, com sinais de ferimentos causados por objeto perfuro-cortante (cerca de seis golpes de tesoura) na região do pescoço. A vítima teria se envolvido em agressões contra sua ex-companheira e, por conta disso, havia sido desfeito seu relacionamento.
A ex pediu deixasse o imóvel e retornasse à sua cidade natal, localizada na região Sul do país. Ao deixar a residência acabou sequestrado e mantido em cárcere privado em imóvel na cidade. Foi “interrogado” com participação de mais de 30 integrantes da facção por meio de vídeo conferência, inclusive tendo a participação da ex companheira para confirmação dos fatos e, após manterem a vítima sequestrada e torturada, “a condenaram” e determinaram a sua execução.
Ambos os crimes tiveram a participação ativa do preso com a alcunha “Príncipe da Facção” e de mais 10 integrantes, entre elas três mulheres, classificados como grupo de extermínio e com tarefas bem divididas para a executar o intento criminoso nos moldes determinados, razão pela qual, figuram como réus, denunciados pelos delitos de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e ainda por integrarem e promoverem organização criminosa, com penas aumentadas pela qualificadora de utilização de arma de fogo.