Chapadão do Sul/MS

TORNOZELEIRAS dividem opiniões. PM de Chapadão do Sul cumpre quase um Mandado de Prisão dia. Maioria usa o dispositivo

O uso da tornozeleira eletrônica e o monitoramento à distância está regulamentado por lei desde 2010 no Brasil. O seu uso divide opiniões porque muitos usuários quebram as regras de uso e acabam praticando crimes mesmo usando o dispositivo. Nos últimos sete dias a Polícia Militar de Chapadão do Sul prendeu seis pessoas (quase um por dia) com Mandado de Prisão em aberto. O último deles pelo crime de Violência Doméstica que violou as regras de uso. Ela não evita que o apenado siga cometendo crimes pelo fator de estar em liberdade em situações – por exemplo – de tráfico de drogas coma aconteceu na semana passada na área central da cidade.  

A tornozeleira eletrônica ganhou destaque durante a  Operação Lava Jato nas canelas de figuras como os doleiros Alberto Youssef e Nelma Kodama passaram a “ostentar” o equipamento. Mas, afinal, quando a Justiça pode determinar que as tornozeleiras sejam utilizadas pelos réus ou condenados?  Advogado e professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), Gustavo Scandelari aponta que são várias possibilidades, ainda que a legislação – Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais – não elenque todas elas, sendo que os casos mais conhecidos são os de prisão domiciliar. 

Medida cautelar

Em primeiro lugar, é possível o uso de monitoração eletrônica como medida cautelar alternativa à prisão, quando a pessoa está respondendo ao processo e ainda não foi condenada. Nesse sentido, quando o juiz entender que não é necessária a prisão preventiva, ele pode determinar que se use a tornozeleira, que permite um controle sobre o réu. 

Situação especial

Depois da condenação, o monitoramento eletrônico pode ser utilizado quando a pessoa está envolvida em alguma situação especial, “como condição de saúde frágil ou idade avançada, que não permite que ela cumpra a pena em um estabelecimento prisional”, explica o professor. 

Sem lugar adequado

Outra possibilidade excepcional ocorre quando a pessoa foi condenada a cumprir pena em um regime que não dispõe de vagas na região em que ela está. Se foi condenada a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo, e na localidade não existe estabelecimento adequado, o indivíduo pode ir para a prisão domiciliar e ser monitorado por tornozeleira. É o que se chama de “regime harmonizado”, uma criação jurisprudencial, que ainda não encontra previsão expressa na lei. Ou seja, apesar de não haver uma norma específica para esses casos, as decisões judiciais vêm criando a tradição de decidir nesse sentido. 

Sobre o assunto, em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 56, que prevê que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.

Saídas temporárias

O também advogado criminalista Adib Abdouni lembra que a tornozeleira também pode ser exigida quando o preso sai da penitenciária por algum motivo, como nas saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidão”, que ocorrem em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Mas exigir o uso do equipamento não é regra. Atualmente, inclusive, circula no Senado Federal o Projeto de Lei 120/2016, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O texto tem como objetivo exigir que condenados por crime violento – de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo – só terão direito ao “saidão” se utilizarem equipamentos de monitoração eletrônica. 

Ainda, pode ser pedido o uso da tornozeleira no âmbito das medidas protetivas da lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Nos casos de violência doméstica, a vítima pode pleitear o afastamento do agressor do lar ou de seu local de convivência. Assim como nos “saidões”, porém, o uso da tornozeleira não é obrigatório nessa hipótese. (redação e gazetadopovo.com.b)

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