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Senado vai votar uma lei para salvar ladrões nessa quarta-feira, em Brasília

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          Menos de 24 horas depois de as urnas terem sido fechadas o Senado pautou para ser votado nesta quarta-feira o projeto que modifica a lei da ficha limpa com o objetivo de abreviar e dificultar condenações e salvar ladrões do erário, abusadores do poder econômico e político. Bem como os que dolosamente cometeram toda a sorte de improbidade na administração pública. Brasília é assim! Depois que os eleitores não podem mais se manifestar os senadores assumem o risco de parecer dispostos a cuidar apenas de seus próprios interesses.

O procurador Roberto Lívia do “Instituto não Aceito Corrupção” lembra que a lei da ficha limpa foi uma iniciativa popular. As assinaturas foram recolhidas durante 14 anos, o que confere a lei uma legitimidade ímpar. Lívia é uma voz do deserto. A direita e a esquerda, sob desculpa de se afastar entendimentos draconianos das cortes a respeito das condenações procura se salvar. Procura salvar os seus e querem favorecer Eduardo Cunha e Jair Bolsonaro. (Imagem https://valdecyalves.blogspot.com/)

A longa lista pode contar ainda com José Dirceu. O procurador aponta modificação da letra D do artigo primeiro da lei como uma das novidades do projeto já aprovado pela Câmara dos deputados. Ali se restringe somente aos comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros de diplomas ou mandatos. Os casos em que uma condenação na justiça eleitoral pode gerar a inelegibilidade por 8 anos do réu.

Além dessa mudança a outra foi apontada pelo procurador como fundamental, a que altera o prazo a partir do qual passa contar a inelegibilidade do acusado. Atualmente quem sofre uma coordenação criminal ou quem dolosamente comete um ato de improbidade administrativa se torna inelegível a partir da ponderação por órgão colegiado e os efeitos da inelegibilidade se estendem até 8 anos.

Além dessa mudança outra apontada pelo procurador como fundamental é a que altera o prazo a partir do qual passa contar a inelegibilidade do acusado. Atualmente quem foi condenado criminalmente ou que dolosamente comete um ato de improbidade administrativa se torna ele inelegível a partir da condenação por órgão colegiado e os efeitos da inelegibilidade se estende até 8 anos depois do cumprimento da pena. Ou seja, alguém condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ficaria inelegível a partir da coordenação em segunda instância até o término do cumprimento da pena. Se ela for de 10 anos a inelegibilidade poderia estender por até 18 anos.  Agora o prazo fica restrito a 8 anos contados a partir da condenação por órgão colegiado e o tempo máximo de inelegibilidade passa a ser de 12 anos seguidos ainda que o resultado tenha sido condenado em casos posteriores

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