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O prefeito Walter Schlatter sancionou a lei municipal nº 1461 que dispõe sobre a doação de terras de aterro pela prefeitura de Chapadão do Sul às famílias com até cinco salários familiares. A PL (Projeto de Lei) foi de autoria do vereador Vanderson Cardoso e aprovada pelos demais parlamentares.
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no município com renda de 5 salários familiares
Art. 2º. A doação será realizada mediante comprovação de necessidade, conforme as seguintes critérios
1-Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos através do título de eleitor
-Apresentação de documento de posse do terreno feito o aterro
-Comprovação de renda familiar de até 5 salários familiares por meio de documentos oficiais
Art. 3º A quantidade de terra a ser doada será determinada pela Prefeitura



