Receba as informações do chapadensenews.com.br em seu celular
LINK DE ACESSO
https://chat.whatsapp.com/EhVxEZSsY7R1lysJaD4Kgs
Policiais civis de Chapadão do Céu cumpriram Mandado de prisão cível expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Trata-se de uma mulher de 39 anos, devedora de pensão alimentícia. A ordem de prisão vale por 30 dias, ou até que a dívida seja quitada. Foi conduzida à unidade prisional de Rio Verde.
A mulher precisa pagar pensão alimentícia ao ex-marido quando ele comprovar que não tem meios para se sustentar e que ela tem condições financeiras estáveis, especialmente se durante o relacionamento ele era o principal provedor ou se ela tem maior capacidade financeira.
Segue o princípio da igualdade entre os cônjuges, onde o pagamento é definido pela necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, independentemente do gênero, podendo ser temporário para adaptação ou vitalício em casos de idade avançada ou incapacidade.
Quando a mulher paga pensão ao ex-marido:
Desequilíbrio financeiro: O ex-marido não consegue prover o próprio sustento após a separação.
Dependência durante o casamento: Se ele era o provedor principal e agora está vulnerável.
Idade avançada ou saúde: Se a idade ou problemas de saúde o impedem de trabalhar.
Falta de qualificação: Se não tem renda ou qualificação para se reestruturar.
Capacidade da mulher: Se ela possui bens ou renda suficientes para arcar com o valor sem comprometer o próprio sustento.
Quando é devida a pensão (para o ex-marido):
Necessidade do beneficiário: Comprovação de que não consegue se sustentar.
Capacidade do pagador: Comprovação de que a mulher tem condições de pagar.
Características da pensão paga pela mulher:
Temporária: Geralmente visa dar um período de adaptação para o ex-marido se reorganizar.
Revisável: O valor e a duração podem ser alterados se as condições financeiras mudarem.
Não vinculada ao gênero: A obrigação é do cônjuge com maior capacidade financeira, independentemente de ser homem ou mulher, segundo o Código Civil brasileiro.
Em resumo: Se a mulher é financeiramente mais forte e o ex-marido necessita de auxílio para sua subsistência, ela pode ser obrigada a pagar pensão, não por ser mulher, mas por uma questão de solidariedade e equilíbrio financeiro pós-separação.
(Foto google / ilustração)



