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RARO – Polícia Civil de Chapadão do Céu (GO) prende mulher por débitos alimentícios em Alagoas

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          Policiais civis de Chapadão do Céu cumpriram Mandado de prisão cível expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Trata-se de uma mulher de 39 anos, devedora de pensão alimentícia. A ordem de prisão vale por 30 dias, ou até que a dívida seja quitada. Foi conduzida à unidade prisional de Rio Verde.

A mulher precisa pagar pensão alimentícia ao ex-marido quando ele comprovar que não tem meios para se sustentar e que ela tem condições financeiras estáveis, especialmente se durante o relacionamento ele era o principal provedor ou se ela tem maior capacidade financeira.

Segue o princípio da igualdade entre os cônjuges, onde o pagamento é definido pela necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, independentemente do gênero, podendo ser temporário para adaptação ou vitalício em casos de idade avançada ou incapacidade.

Quando a mulher paga pensão ao ex-marido:

Desequilíbrio financeiro: O ex-marido não consegue prover o próprio sustento após a separação.

Dependência durante o casamento: Se ele era o provedor principal e agora está vulnerável.

Idade avançada ou saúde: Se a idade ou problemas de saúde o impedem de trabalhar.

Falta de qualificação: Se não tem renda ou qualificação para se reestruturar.

Capacidade da mulher: Se ela possui bens ou renda suficientes para arcar com o valor sem comprometer o próprio sustento.

Quando é devida a pensão (para o ex-marido):

Necessidade do beneficiário: Comprovação de que não consegue se sustentar.

Capacidade do pagador: Comprovação de que a mulher tem condições de pagar.

Características da pensão paga pela mulher:

Temporária: Geralmente visa dar um período de adaptação para o ex-marido se reorganizar.

Revisável: O valor e a duração podem ser alterados se as condições financeiras mudarem.

Não vinculada ao gênero: A obrigação é do cônjuge com maior capacidade financeira, independentemente de ser homem ou mulher, segundo o Código Civil brasileiro.

Em resumo: Se a mulher é financeiramente mais forte e o ex-marido necessita de auxílio para sua subsistência, ela pode ser obrigada a pagar pensão, não por ser mulher, mas por uma questão de solidariedade e equilíbrio financeiro pós-separação.

(Foto google / ilustração)

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