Chapadão do Sul/MS

QUEDAS de Energia – Procon orienta busca de laudo técnico e ingresso com ação administrativa contra Energisa

Quer informações do Chapadensenews.com.br pelo celular? Mande um OI para (67) 999681617

Link de acesso:

https://chat.whatsapp.com/EcjdxwK4hNoL3ekYjD3MJL

       Apesar da alta temperatura registrada em Chapadão do Sul no final da tarde de ontem (14) faltou energia em toda a cidade após a queima de um alimentador da Energisa. Alguns bairros ficaram mais de uma hora sem energia. Quando o sistema foi – teoricamente –  restabelecido dezenas de oscilações se seguiram. Vários internautas relataram problemas em equipamentos como receptores de internet, refrigeradores e motores de portões.

De quem é a responsabilidade pela queima do aparelho

A responsabilidade pela queima do aparelho pode ser da concessionária de energia elétrica. A resolução 1000 da ANEEL fala que:

Art. 620. A distribuidora responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidade consumidora.

Então, ao ter um dano elétrico na sua residência a concessionária pode ser responsável por aquele dano, desde que respeitados os critérios da resolução 1000. 

Ao ter um aparelho queimado o consumidor pode avisar a concessionária de energia elétrica. Após esse primeiro contato a companhia de luz tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer uma vistoria na residência ou retirar o equipamento para análise.

Agora, se o dano elétrico ocorreu em um aparelho que conserva alimentos ou medicamentos esse prazo é de um dia útil.

Como entrar em contato com a concessionária de energia elétrica

Quando ocorre a queima de aparelho elétrico o consumidor pode entrar em contato com a concessionária de energia elétrica. De acordo com a resolução 1000 da ANEEL é possível utilizar os canais de atendimento presencial, por telefone ou via internet para pedir o ressarcimento de danos elétricos.

Nessa hora o consumidor deve informar o número da sua unidade consumidora, a data e hora provável do dano e o relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico. Claro, nessa hora é informado a marca e modelo do aparelho.

O consumidor deve informar também qual o canal de atendimento para ser atualizado sobre esse pedido de ressarcimento de danos elétricos.

Se o consumidor entrar em contato com a concessionária após 90 dias do dano ela pode requisitar informações adicionais, como:

  • Nota fiscal do aparelho, ou outro documento que comprove que ele foi adquirido antes da data do dano;
  • Declaração que o dano elétrico ocorreu quando o equipamento estava conectado na tomada;
  • Declaração que não houve adulteração no aparelho e nas instalações elétricas da residência;
  • Se o equipamento já estiver sido consertado ela pode requisitar dois orçamentos detalhados e um laudo emitido por profissional qualificado.

Então, reúna toda a documentação necessária para requisitar a indenização por queima de aparelho elétrico.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também