Chapadão do Sul/MS

PROCESSO SELETIVO – Fórum de Chapadão do Sul abrirá inscrições de Estágio para estudantes

O Dr. SILVIO C. PRADO, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Chapadão do Sul , torna público aos estudantes em geral que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos interessados em participar do programa de estágio instituído por meio da Resolução nº 63, de 15.02.2012, publicada no Diário da Justiça nº 2592, de 17.02.2012, observadas as disposições das Leis nºs 11.788, de 25.09.2008 – Lei de Estágio -, e Lei nº 1.511, de 5.7.1994 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva a ser administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma disposta no presente Regulamento. O exercício de estágio será formalizado com intermediação de Agente de Integração, mediante a lavratura de Contrato com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O exercício de Estágio destina-se a proporcionar a preparação do estudante

da área de ADMINISTRAÇÃO, compreendendo o exercício transitório, sem vínculo

empregatício, de atividades práticas que tenham correlação com a natureza da

área profissional de ensino do estudante, colaborando no processo de

complementação do conhecimento teórico, proporcionando experiência na área de

sua formação profissional.

1.2) O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as

condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao

sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento das

atividades do estágio.

1.3) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal

de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Esta é uma cópia do documento 246.003.049.0001/2021. O original pode ser acessado em http://www.tjms.jus.br/docdigital. Código de verificação: 41caad99f

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2) DO PROCESSO SELETIVO

2.1) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio

de prova objetiva, aferindo o grau de aproveitamento de candidatos regularmente

inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados no curso

superior de ADMINISTRAÇÃO em Instituições de Ensino Público ou Particular,

oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para exercício de

Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2) Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base

no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva, em ordem

decrescente, considerados os critérios estabelecidos neste Regulamento.

2.3) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente,

sempre no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral

dos estudantes selecionados.

3) DAS INSCRIÇÕES

3.1) As inscrições serão realizadas na Secretaria do Foro da comarca, situada a Av.

Mato Grosso do Sul, nº 311 – Pq. União, no intervalo compreendido das 12:00 às

19:00 entre o dia 03 e o dia 19 de novembro de 2021.

3.2) A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e

aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.

3.3) Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em

Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da

legislação em vigor do 3º ao 9º semestre.

3.4) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes

situações:

a) alunos que estejam cumprindo somente dependência;

b) alunos em regime de adaptação de grade curricular do Curso;

c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder

Judiciário;

d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul,

do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;

e) candidato que tenha descredenciado, anteriormente, de exercício de estágio no

Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:

por aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou

desinteresse por parte do estagiário;

por ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias

intercalados, no período de um ano;

3.- por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na Resolução nº

63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;

por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social,

moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações.

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4) DO CANDIDATO COTISTA

4.1) Observadas as Legislações referentes a participação de candidato cotista,

Constituição Federal, art. 37, VIII; pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, art. 4º, I a V,

com modificações do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei Federal nº

7.853, de 24 de outubro de 1989; pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça

(CNJ) nº 336, de 29 de setembro de 2020; pelo Decreto Federal n° 9.427/2018; e

pela Lei Estadual n° 13.141/2011;

4.2) Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento)

do total de vagas a serem preenchidas.

4.1) Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrição no

presente concurso, observadas as seguintes condições:

I – Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram

nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro

de 1999, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009.

II – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade

visual passíveis de correção.

III – Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados no presente

Processo Seletivo constarão de listagem geral com a divulgação do resultado,

registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta,

dentre os candidatos inscritos nessa condição.

4.3) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no

ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa portadora de deficiência,

especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código

de Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência.

4.4) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição sua condição de

portador de deficiência, deverá encaminhar à Secretaria da Direção do Foro, no

curso do período das inscrições:

a) Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de

inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doença – CID, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão

de adaptação de sua prova;

b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), cópia do CPF,

com informação de endereço e telefone;

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c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova especial,

especificando o tipo de deficiência, os recursos e o tempo de realização da prova;

4.5. A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, terá caráter

terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e quanto ao grau da

deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo acolhimento de sua inscrição

na condição de portador de deficiência.

4.6) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras “a”, “b” e “c”, no

prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida.

4.7) Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em

igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo,

avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de

prestação e tempo de duração das provas, a requerimento do candidato – com base

em informação registrada no ato da inscrição – e mediande deliberação da

Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

4.8) Ficam reservadas ainda, neste Processo Seletivo, 30% (trinta por cento) das

vagas asseguradas também aos candidatos que se autodeclararem pretos ou

pardos; e ainda 3% (três por cento) para os candidatos que se autodeclararem

índios.

4.9) As vagas reservadas para candidatos cotistas não preenchidas serão

ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de

classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

5.1) As provas serão realizadas no dia 27/11/2021 às 13:00, no Fórum Local,

endereço: Av. Mato Grosso do Sul, 311 – Pq. União.

5.1.1) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de

ADMINISTRAÇÃO: 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; e 10

(dez) questões de Língua Portuguesa;

5.2) O candidato deverá apresentar-se no local das provas com, no mínimo, 30

(trinta) minutos de antecedência ao horário de início das provas, portando

documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e

caneta esferográfica de cor azul ou preta.

5.3) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o

horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas.

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5.4) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou

mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de

dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como telefones celulares, pagers,

agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza, sob

pena de eliminação do candidato, sem direito a recurso.

5.5) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados

pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas

devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas uma

resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena de anulação das

questões indevidamente marcadas.

5.6) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto,

retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas e assinatura

da Ata de Sala.

5.7) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será liberado

aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova.

5.8 A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, observado o

conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão terá

valor equivalente a 1 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos.

5.9) Será considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual

correspondente a 50% ou mais do total de pontos das provas. O candidato com

pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.

5.10) Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará os

seguintes critérios:

1º – candidato que obtiver maior pontuação na prova de Administração;

2º – candidato matriculado em semestre superior ao concorrente;

3º – candidato com idade superior ao concorrente.

6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS

6.1) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, a partir de 48 (quarenta e oito)

horas após a data de realização das provas.

6.2) A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada

na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 1º de Dezembro de 2021.

6.3) O resultado final será divulgado por meio de:

a) uma listagem geral, por ordem de classificação, com o nome de todos os

candidatos aprovados;

b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de

portador de deficiência.

7) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1) O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado por meio

de despacho do Juiz Diretor do Foro.

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7.2) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da

Administração, com a devida comunicação ao estudante para apresentar-se no

prazo de 2 (dois) dias, contados da ciência do procedimento, para formalizar

manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência ou

transposição para final de lista, se for o caso, sob pena de eliminação do processo

de seleção.

7.3) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

7.4) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome

para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura

convocação, no curso do prazo de validade do Processo Seletivo.

7.5) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao

local indicado, no curso do prazo estabelecido no item 7.2, será automaticamente

excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.

7.6) Somente serão credenciados candidatos que estejam cursando, na

oportunidade da convocação, o último ano de faculdade, se puderem cumprir, pelo

menos, 06 (seis) meses de estágio, até a conclusão regular do curso.

7.7) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones para

contato, e o acompanhamento das convocações são de inteira responsabilidade

dos candidatos.

7.8) O candidato credenciado realizará seu estágio na Comarca de Chapadão do

Sul-MS.

7.9) O exercício de estágio será cumprido durante o horário de expediente diário

cumprido pelos servidores lotados nas unidades administrativas do Poder

Judiciário.

8) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO

8.1) Para ser admitido no exercício de estágio, o candidato deverá comprovar, no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação, o atendimento aos

seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado e frequentando – do 3º ao penúltimo

semestre do curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da

Educação;

II – possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

III – estar em gozo dos direitos políticos, à exceção do aluno maior de 16

(dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, ainda não alistado como eleitor;

IV – estar quite com o serviço militar, no caso do aluno do sexo masculino

de 18 (dezoito) anos ou mais;

V – não ter sido condenado criminalmente;

VI – possuir idade mínima de 16 anos;

VII – ser aprovado em processo de seleção;

8.2. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos constantes do

ANEXO II ao presente Edital, firmando as seguintes Declarações:

a) Declaração de que não exerce atividades laborais ou de estágio

relacionadas a prestação jurisdicional junto a Órgão de advocacia pública, ou a

particulares, a empresas privadas ou escritório de advocacia;

b) Declaração sobre exercício de estágio não subordinado a cônjuge,

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companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

9) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

9.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas

as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 – Código de

Organização e Divisão Judiciárias – e demais Regulamentos sobre o assunto.

9.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela

Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cinco) horas diárias, de 2ª a

6ª feira.

9.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma

bolsa-auxílio mensal e Auxílio Transporte, em valor estabelecido pela

Administração do Tribunal de Justiça.

9.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a frequência mensal do

estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.

9.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de

estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data

anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).

9.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à

inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.

10) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

10.1) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano,

procedendo-se ao desligamento do estagiário.

10.2) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, observado o interesse e a conveniência da Administração, excetuada a

situação do estudante portador de deficiência, na forma da Lei.

10.3) O desligamento do estagiário, que se dará mediante rescisão do Termo de

Compromisso, ocorrerá:

I – automaticamente, ao término do período máximo de 02 (dois) anos de

exercício de estágio;

II – pela conclusão, mudança, interrupção do curso ou desligamento do

estagiário junto à Instituição de Ensino, obrigando-o, nesses casos, a comunicar à

Secretaria de Gestão de Pessoal, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

da respectiva ocorrência;

III – no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da Instituição

de Ensino em que está matriculado o estagiário;

IV – quando comprovado o aproveitamento insatisfatório, caracterizado em

razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;

V- pela ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez)

dias intercalados, no período de um ano;

VI – por apresentação de atestado médico que determine ausência superior

a 60 (sessenta) dias;

VII – por descumprimento, pelo estagiário, das disposições contidas na

Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;

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VIII– por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem

social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

IX– Quando verificada e comprovada a apresentação de declaração ou

documentação falsa ou omissão de informações;

X – a pedido do estagiário.

10.4) O encerramento do último semestre letivo efetivamente concluído pelo

aluno terá por referência as datas de 30 de junho ou 31 de dezembro, em cada ano.

10.5) O exercício do estágio fluirá normalmente no curso do período de férias

escolares.

11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da homologação

do Resultado Final, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será

rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de

credenciamento de estagiários.

11.2) O prazo de validade previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por

igual período, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.

11.3) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo,

desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé

ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a

apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição

civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.

11.4) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão

supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça e

administrados pelo Agente de Integração.

11.5) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas e suplementadas,

se necessário, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e pela DireçãoGeral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

11.6) Integram o presente Edital os ANEXOS I – Conteúdo Programático – e II –

Documentos para credenciamento do estagiário.

12) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os fundamentos da administração;

administração e princípios da administração, padrões e análise de administração;

as funções do administrador; autoridade e responsabilidade. Planejamento:

natureza e propósito do planejamento; objetivos; premissas do planejamento; a

tomada de decisões; formulação de diretrizes; o planejamento em ação.

Organização: natureza e propósito da organização; amplitude administrativa;

departamentalização básica; a distribuição de atividades; as relações entre

autoridade de linha e de assessoria; departamento de serviço; descentralização de

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autoridade; aplicação dos princípios de organização.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e

verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de

tempos e modos verbais; Vozes do Verbo; Concordância Nominal e verbal;

Regência Nominal e Verbal; Crase; Pontuação; Intelecção de texto.

Chapadão do Sul, 15 de outubro de 2021.

A Comissão Coordenadora:

Silvio C. Prado

Juiz de direito

Ederson de Melo

Secretário da Direção

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