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A Polícia Militar de Costa Rica prendeu um homem de 33 de anos na Rua José Inácio Rodrigues. Contra ele tinha Mandado de Prisão por débitos alimentícios, com uma dívida de R$ 60 mil. Foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências legais.
Débito alimentar (pensão alimentícia) pode levar à prisão civil no Brasil, mas é uma medida coercitiva, não punitiva, visando forçar o pagamento, não punir criminalmente. O devedor pode ser preso por 1 a 3 meses, em regime fechado, por dívidas que incluem as 3 parcelas anteriores ao processo e as que vencerem durante ele, e a dívida não é perdoada pela prisão, devendo ser paga integralmente.
Como funciona a prisão por dívida de alimentos:
Ação de Execução: O credor entra com uma ação para cobrar os valores em atraso.
Intimação: O devedor é intimado para pagar ou justificar a falta de pagamento em 3 dias.
Decreto de Prisão: Se não pagar ou justificar adequadamente, o juiz pode decretar a prisão civil.
Dívida Abrangida: A prisão só pode ser decretada por até três parcelas anteriores à execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
Caráter Coercitivo: O objetivo é constranger o devedor a pagar, não punir, por isso não extingue a dívida.
Duração: O juiz fixa o período de 1 a 3 meses, em regime fechado, em local separado dos presos comuns.
Persistência da Dívida: Mesmo após a prisão, o devedor continua obrigado a pagar a pensão e as parcelas futuras.



