As polícias Militar e Civil de Chapadão do Sul cumpriram mais um importante Mandado de Busca e Apreensão que tirou mais uma arma de circulação. Os agentes da PC tinham informações sobre atividades ligadas ao tráfico de drogas e a presença de uma pistola arma na residência. Foi solicitado o apoio da PM porque sempre há a possibilidade de reação armada neste tipo de ocorrência. Além da .380 que estava dentro de um guarda-roupa com 28 munições e duas calibre .38 havia denúncia de tráfico de drogas no local.
Foram apreendidas duas trouxinhas de maconha. Esta arma tinha registro de ter sido extraviada. O dono do imóvel foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Chapadão do Sul. No dia 11 de maio um homem de 21 anos foi preso pela Polícia Militar de Costa Rica e a pistola .380 apreendida. Ele atingiu com um disparo – aparentemente acidental – a cabeça do sobrinho, uma criança de 7 anos.
O resultado do trabalho das polícias Militar e Civil ratifica que há muitas armas irregulares nas mãos de traficantes, outros criminosos e pessoas que não possuem o registro para a posse.
A posse irregular de arma de fogo é um crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Segundo essa lei, é considerado crime o ato de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar ou guardar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem registro ou autorização.
Portanto, a posse irregular de arma de fogo é uma conduta ilegal e pode resultar em pena de detenção de um a três anos, além de multa.
Vale lembrar que existem algumas exceções previstas em lei para o porte de arma de fogo, como por exemplo para agentes de segurança pública e militares em serviço, caçadores e atiradores esportivos devidamente registrados, entre outros. No entanto, em todos esses casos, é necessário que haja registro e autorização específica para a posse e uso da arma de fogo.