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Na manhã de hoje a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DPE/PCDF) deflagrou a operação interestadual “Destino Final” que resultou na prisão do principal líder de associação cibercriminosa, radicada em MS. O criminoso é especializada na invasão de contas de agências de turismo e de aplicativos de programas de milhagem (LATAM) de centenas de vítimas no Distrito Federal para emissão de passagens para os chamados “trechos premium”, no mercado negro da Deep Web.
Os hackers invadiam contas de empresas de agências de turismo do Distrito Federal e de programas de milhas de viagem de pessoas físicas com grande pontuação neste sistema. Emitiam bilhetes conhecidos como “passagens de desistência” cuja a viagem ocorreria em no máximo três dias no intuito de as companhias aéreas não perceberem o golpe e cancelarem as passagens.
Entre as vítimas estão muitos parlamentares. No exercício da função institucional eles recebem verbas para fazerem viagens oficiais, acumulando grande pontuação.
Com o apoio operacional do DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) da Polícia Civil de MS foi cumprido Mandado de Prisão preventiva, dois de Busca e Apreensão de Bens Suntuosos, bloqueios de contas e sequestro de carro de luxo em Campo Grande..
A operação policial também contou com o apoio logístico de avião do Departamento de Operações Aéreas (DOA/PCDF) para o transporte de parte da equipe policial e recambiar o preso para o Distrito Federal, onde cumprirá a prisão cautelar.
As evidências virtuais coletadas nos equipamentos informáticos serão periciadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF), sobretudo, para identificar o método de invasão utilizado pelos hackers, o uso de cartões de créditos falsificados. Provavelmente, foram obtidos em grupos da Dark Web. Também a suspeita de expedição de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico conhecidas como “mulas” e a lavagem de dinheiro patrocinando um conhecido time de vôlei.
Pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos informáticos (art. 154, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado pela fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9613/98), os investigados poderão receber pena de até 39 anos de prisão. (Fonte Dracco)