Receba as informações do chapadensenews.com.br em seu celular
link de acesso
https://chat.whatsapp.com/EhVxEZSsY7R1lysJaD4Kgs
A Polícia Militar foi acionada após denúncias de que um homem de 33 anos estaria seguindo sua ex-companheira e uma amiga enquanto elas caminhavam. A vítima possui medida protetiva vigente que determina o afastamento do autor. A seguir ele foi até a residência da mulher, na região central da cidade. Proferiu ameaças de morte contra ela e a amiga. Fugiu antes da chegada da PM
PORQUE os homens perseguem as mulheres?
A perseguição de mulheres por homens, mesmo após a concessão de medidas protetivas de urgência, ocorre por uma combinação de fatores psicológicos, culturais e pela percepção de impunidade. A medida protetiva é um instrumento legal de proteção, mas não é um bloqueio físico automático.Os principais motivos para o descumprimento, segundo especialistas e pesquisas, incluem:
Sentimento de Posse e Narcisismo Ferido: Muitos agressores encaram a mulher como um “pertencimento”. O término do relacionamento ou a denúncia é visto como uma ofensa à sua virilidade, levando a comportamentos obsessivos de controle para reestabelecer o poder, muitas vezes agindo sob a lógica de que “se ela não for minha, não será de mais ninguém”.
Cultura Patriarcal e Misoginia: A normalização da violência contra a mulher e o machismo estrutural levam agressores a sentirem que têm direito de controlar e punir suas parceiras ou ex-parceiras.
Sensação de Impunidade: Muitos agressores não acreditam que as consequências legais (prisão) realmente ocorrerão, minimizando a ordem judicial.Violência como Padrão de Comportamento: A perseguição é frequentemente uma estratégia para manter a vítima em posição de vulnerabilidade e objeto de controle. Se a ameaça inicial não funciona, eles partem para a perseguição física ou digital (stalking).
Dificuldade em Aceitar a Rejeição: A perseguição (stalking) é comumente motivada pela incapacidade de lidar com o fim do relacionamento, resultando em comportamentos de assédio insistente e repetitivo.
Consequências Legais: É fundamental ressaltar que o descumprimento de medida protetiva é, por si só, um crime previsto na Lei Maria da Penha (Art. 24-A), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A partir de outubro de 2024, a pena foi aumentada, e a tendência atual é a prisão preventiva do agressor em caso de descumprimento reiterado.
O que fazer: Ao menor sinal de aproximação, ligação ou mensagem, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (em delegacias comuns ou especializadas) para configurar o crime de descumprimento, pois a polícia precisa ser acionada para garantir a prisão em flagrante. (redação e IA) (Foto google)



