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A Força Tática da 4ª CIPM de Chapadão do Sul prendeu um homem de 30 anos no bairro Sibipiruna após constatar a existência de Mandado de Prisão em aberto por atraso de Pensão Alimentícia. A checagem se deu durante atendimento de ocorrência de Perturbação do Sossego.
Os militares foram acionados para averiguar uma denúncia de perturbação em um bar localizado na Rua das Carpas. Durante a abordagem e checagem dos frequentadores do estabelecimento os policiais identificaram que um dos clientes possuía o Mandado de Prisão expedido pela Justiça.
Após a confirmação do mandado judicial, ele recebeu voz de prisão, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil
CRIME CIVIL.
Dívida de pensão alimentícia pode levar à prisão civil por até três meses, em regime fechado, com o objetivo de forçar o pagamento das parcelas recentes (até três meses anteriores à ação, mais as que vencerem no processo).
Contudo, a prisão não extingue a dívida, que continua sendo cobrada por outros meios, como a penhora de bens, e o devedor pode buscar acordos ou justificar a impossibilidade de pagar para evitar a prisão, mas precisa pagar a dívida de qualquer forma. (Foto / arquivo)



