Chapadão do Sul/MS

POLÍCIA Militar de Costa Rica apreende veículo por adulteração de identificação. Veja o que diz a lei sobre o caso

Receba as informações do chapadensenews.com.br em seu celular

LINK DE ACESSO

https://chat.whatsapp.com/EhVxEZSsY7R1lysJaD4Kgs

           A Polícia Militar de Costa Tica abordou um veículo VW/Gol durante fiscalização. Foi constatada que a placa de identificação se encontrava adulterada. A placa do veículo correspondia ao modelo antigo, composto por três letras e quatro números. A instalada possuía o padrão Mercosul, mantendo os algarismos originais. Diante dos fatos, o motorista e o veículo foram conduzidos à  Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor é um crime previsto no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro (CP), com pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, podendo incluir reboques e semirreboques, conforme alterações da Lei 14.562/2023, que estendeu o crime para veículos não automotores e a conduta de quem adquire ou usa veículos com sinais adulterados.

O que configura o crime:

Adulterar ou remarcar número de chassi, motor, ou qualquer sinal identificador de veículos.

Inclui veículos automotores (carros, motos) e não automotores (reboques, semirreboques).

A Lei 14.562/23 ampliou a punição para quem adquire, recebe, transporta, guarda, ou utiliza veículos com sinais adulterados, sabendo ou devendo saber da adulteração.

Penalidades:

Reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem adultera.

Pena estendida para quem adquire/usa veículos com sinais adulterados.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também