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POLÊMICA – TJMG absolveu de acusação de estupro homem que pratica sexo com menina de 12 anos. CNJ pede esclarecimentos

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        O caso de uma menina de 12 anos, estuprada por um homem de de 35 anos é o assunto mais discutido em redes sociais no Brasil na semana. Comentários de redes sociais destacam que ele fazia sexo com ela antes de ficarem juntos definitivamente em troca de cesta básica. O mais impressionante foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que absolveu o homem da acusação de estupro de vulnerável.  A justiça entende que eles eram “casados”. Segundo pesquisas de 2022 cerca de 34 mil crianças até 14 anos vivem maritalmente com homens bem ais velhos no Brasil

As redes sociais estão bombando com manifestações de indignação

Na avaliação de advogados  este caso nem seria passível deste tipo de julgamento porque a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam esta situação como crime automaticamente. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sobre a absolvição de um caso típico de estupro de vulnerável.  

Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos sobre o caso divulgado pela imprensa. Ele também determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar enviem informações iniciais no prazo de cinco dias.

O desembargador relator Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. 

        O caso de um homem de 35 anos    

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros políticos.   

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a “via recursal adequada” e adotar as “providências processuais cabíveis”. (redação e G1) / foto Google

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