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Uma equipe da PMA (Polícia Militar Ambiental) de Costa Rica constatou em imóvel rural a intervenção para a reforma e manutenção de um barramento do curso hídrico de forma ilegal. Não tinha projeto técnico ou licenciamento, causando danos ambientais. Durante a execução da obra, houve o desmoronamento do talude, ocasionando o carreamento de sedimentos para o leito do córrego, além do acúmulo dos resíduos/detritos que permaneceram dispostos em suas margens, causando danos nas vegetações ciliares (flora).
Diante do cometimento da infração, o responsável (79 anos) pela fazenda e pela obra, foi autuado em R$ 7 mil. Responderá por três processos (Crime Ambiental, Civil-MPMS e Administrativo no órgão ambiental-IMASUL). Também foi notificado a executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada-PRADA do passivo ambiental.
Fato: Art. 54 Lei Fed. n°9.605/1998. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (poluição hídrica através do carreamento de sedimentos).
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