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A partir da zero hora desta quarta-feira, dia 5 de novembro de 2025, será suspensa toda a atividade de pesca nos rios do estado de Mato Grosso do Sul. O período marca o início da Piracema. Os peixes migram e se reproduzem. Tem por objetivo proteger os estoques naturais e os ecossistemas aquáticos. A proibição se estenderá até 28 de fevereiro de 2026 em todos os rios de jurisdição estadual.
Na calha do Rio Paraná, que segue a legislação federal, o período de defeso começa antes, em 1º de novembro, e se encerra também em 28 de fevereiro de 2026. Durante a piracema, apenas ribeirinhos e comunidades tradicionais poderão pescar, exclusivamente para subsistência, com limite de 3 kg ou 1 exemplar por pescador/dia, e a comercialização do pescado nativo permanece proibida.
Quem for flagrado pescando ilegalmente enfrenta penalidades rigorosas: pode haver prisão em flagrante, além de apreensão de equipamentos, embarcações, motores e veículos. O crime ambiental prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multas que variam de R$ 700 até R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
PMA alerta para diferença da data de início da piracema em rios que passam por MS – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Fiscalização reforçada

A Polícia Militar Ambiental (PMA) já iniciou a Operação “Piracema Georreferenciada 2025/2026”, coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental. As equipes atuarão em pontos estratégicos previamente mapeados, onde há maior incidência de pesca ilegal. As ações contemplam bloqueios terrestres e fluviais, vistorias em comércios, checagem de estoques declarados de pescado, operações diurnas e noturnas. O monitoramento contará com apoio de sistema de georreferenciamento, permitindo vigilância em tempo real das áreas de risco.
Segundo a PMA, o objetivo é impedir a pesca predatória e garantir que as espécies nativas possam se reproduzir em segurança nas bacias dos rios Paraguai e Paraná.
Piracema começa hoje em alguns pontos do Rio Paraná
Educação e documentação
Além da fiscalização, haverá ações de educação ambiental junto a pescadores e comunidades ribeirinhas, visando reforçar a importância de respeitar o período de reprodução dos peixes. Durante o defeso, o transporte de pescado só é permitido com documentação que comprove origem legal e com a declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da piracema, conforme determina a legislação estadual. O descumprimento das normas pode resultar em autuação, prisão e apreensão de materiais, de acordo com o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.



