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Em novo texto apresentado, o deputado estadual Neno Razuk (PL) reduziu de 29 espécies que defendia a proibição total da pesca por cinco anos para duas (dourado e a piracanjuba), mas por outro lado prevê que os peixes só podem ser consumidos nas cidades em que foram retirados dos rios. A condição atinge em cheio cidades como Campo Grande, que não tem rios. (Foto de capa / Márcia, moradora de Chapadão do Sul com um belo Tucunaré)
Pelo texto, embarque, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundos da pesca em rios do Estado de Mato Grosso do Sul passarão a seguir as novas regras, se aprovado e sancionado o texto, que atinge as pescas amadora, artesanal e profissional. As previsões da lei só não atingirão a pesca de subsistência dos indígenas, povos originários, ribeirinhos e quilombolas e nem a pesca, a comercialização e o transporte de iscas vivas.
O texto expõe que “fica autorizada a pesca, o embarque, o armazenamento e comercialização local, nos limites do município de origem do pescado, vedado o transporte intermunicipal até mesmo com nota fiscal”. Adiante, prevê que “nas cidades de Corumbá e Ladário, Aquidauana e Anastácio, Jardim e Guia Lopes, por especialmente, se comunicarem as áreas urbanas, será permitido o transporte intermunicipal, o embarque, o armazenamento e comercialização local.”