Chapadão do Sul/MS

PMA autua CGHde Chapadão do Sul em R$ 105 mil por crime ambiental. Foram mortos 13 animas como anta, tamanduá, capivaras e tatus

          A Polícia Militar Ambiental de Costa Rica multou em R$ 105 mil uma CGH (Central Geradora Hidrelétrica) de Chapadão do Sul (Córrego Indaiá)  por crime ambiental na morte de animais silvestres constantes na lista de extinção e por deixar de cumprir normas de operação. Os policiais encontram diversos animais mortos na área onde são instaladas as turbinas. A equipe verificou que eles entravam no canal de água para as turbinas e não conseguiam sair devido à altura. Nadavam até acabar a força e morriam afogados próximos da casa de máquina, no dispositivo denominado “limpa grade”.

A PMA verificou que os animais caíam no local devido à falta de cercamento e percebeu que funcionários da empresa simplesmente retiravam os animais mortos e lançavam na esteira onde caiam no solo. Foram encontradas várias carcaças de bichos de diversas espécies, alguns mortos recentemente, se decompondo a céu aberto com forte odor.

Segundo a PMA a empresa deixou de cumprir condicionantes da licença que era comunicar ao órgão Ambiental a morte dos animais e tomar as devidas providências para evitar dano à fauna silvestre. No local foi encontrada uma anta e um tamanduá-bandeira, que estão na lista de espécies em extinção, além de oito capivaras e dois tatus, totalizando 13 animais silvestres em putrefação.

A empresa paranaense com domicílio jurídico em Chapadão do Sul foi autuada administrativamente e foi multada em valor de R$105.500,00 pela morte dos animais e deixar de cumprir condicionantes. O gerente da empresa foi notificado a tomar providências de melhorias da cerca de isolamento para que os animais não entrem no canal.

Além da multa, tanto a pessoa jurídica e as pessoas físicas responsáveis, responderão pelos crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais, de funcionar atividade potencialmente poluidora, em desacordo com a licença obtida, com pena prevista de um a seis meses de detenção, com base no artigo 60 e, também, com base no artigo 68, que dispõem que o seguinte: “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, cuja pena pode chegar a detenção, de um a três anos, e multa.

Assessoria de Comunicação da PMA (67) 99984-5013 / Tenente/Coronel Ednilson Paulino Queiroz

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também