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A partir de 1º de janeiro, um novo despacho da Anatel impõe punições mais pesadas às operadoras de telefonia que permitirem o uso do spoofing, técnica que falsifica o número exibido ao destinatário de uma ligação. A principal sanção prevista é o bloqueio das interconexões da prestadora com outras empresas do setor. Somente o Golpe do Falso Advogado causou prejuízos financeiros elevados a pessoas que tinham processos judiciais em Chapadão do Sul. São valores de R$ 15 mil / R$ 20 mil e outros valores.
Na prática, essa penalidade isola a operadora punida. Sem interconexão, ela deixa de completar chamadas para usuários de outras redes, o que compromete diretamente sua capacidade de operação.
O tema ganhou urgência após um alerta recente do Itaú. O banco identificou que criminosos estavam usando seus números oficiais, normalmente iniciados por 3004 e 4004, para aplicar golpes bancários por telefone, induzindo clientes ao erro ao simular chamadas legítimas.
Pelo novo despacho, a punição às operadoras pode durar inicialmente um mês, com possibilidade de extensão para até três meses em caso de reincidência. Já para os clientes que forem identificados como autores da fraude, a exigência é direta: a operadora deve rescindir o contrato e interromper o serviço de forma imediata.
A estratégia do regulador se concentra na parte menos visível do processo de uma ligação telefônica. Entre a origem da chamada e o telefone do destinatário final, há várias etapas técnicas e intermediários. É nesse caminho que a Anatel pretende atuar, obrigando as operadoras a monitorar e controlar o tráfego que passa por suas redes.
O despacho nº 978/2025 também altera regras sobre a posse e o uso de números telefônicos. Empresas que detêm recursos de numeração ficam proibidas de revender, repassar, alugar ou ceder esses números a terceiros, prática considerada irregular. Com a mudança, centrais de atendimento terceirizadas terão de contratar os números diretamente com as operadoras, eliminando intermediários que facilitavam o uso indevido.
Foco no VoIP irregular – Outro ponto técnico do despacho mira o uso de softwares para gerar ligações em massa. A Anatel determinou que todo número de celular do Serviço Móvel Pessoal deve estar obrigatoriamente associado a um IMSI, identificador único presente em cada chip físico (campogranenews.com.br)



