Chapadão do Sul/MS

NOVO decreto permite entregas delivery em Chapadão do Sul. Supermercados estão incluídos na nova redação

A Prefeitura de Chapadão do Sul publica nesta quinta-feira, 22, o Decreto nº 3.517, que Altera a Redação do Decreto nº 3.514. 

Assim, com a nova redação, Considerando Liminar expedida pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Chapadão do Sul – MS – Autos nº 0801104-11.2021.8.12.0046:

Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais, empresariais, atividades bancárias e de lotéricas, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

Os restaurantes, mercados, supermercados, padarias, casas de carnes e conveniências poderão exercer suas atividades somente no sistema de entrega e/ou retirada (delivery), sendo vedada a circulação de clientes dentro do estabelecimento e também a comercialização de bebidas alcoólica

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