Chapadão do Sul/MS

“NÓ CEGO” – Polícia Militar prende acusado de estelionato em Chapadão do Sul. Tem passagens em vários estados

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      A Polícia Militar de Chapadão do Sul prendeu em flagrante um homem de 51 anos acusado de Estelionato e Falsificação de documento público no Bairro Flamboyant. Se apresentava por representante comercial e tentava aplicar golpes em comércios da cidade. Durante a abordagem, apresentou uma CNH falsa e ainda certificados de cursos on-line inválidos.

O autor foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências judiciárias. Tem passagens  em vários estados, sempre na tentativa de aplicar golpes e com documentos falsos.

ESTELIONATO

171 é crime. Essa expressão refere-se ao Artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de estelionato. O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, induzindo-a em erro por meio de artifícios, ardil ou qualquer outra forma de fraude. 

Características do crime de estelionato (Art. 171)

  • Obtenção de vantagem indevida: O agente busca um benefício (financeiro, material, etc.) que não lhe é devido. 
  • Prejuízo alheio: A ação do golpista causa uma perda para a vítima. 
  • Indução ou manutenção em erro: A vítima é enganada ou levada a uma situação de engano. 
  • Meio fraudulento: O engano é realizado por meio de artifício, ardil (astúcia) ou qualquer outro meio ardiloso. 

Exemplos de estelionato

  • Vendas fraudulentas, como a venda de um produto que não existe ou não pertence ao vendedor. 
  • Golpes em redes sociais, e-mails e telefonemas que induzem a vítima a fornecer dados pessoais ou dinheiro. 
  • Quando o criminoso finge ter uma identidade falsa para obter vantagem financeira de alguém. 

Pena

A pena básica para o crime de estelionato é de reclusão de um a cinco anos e multa. Em algumas situações, a pena pode ser aumentada, como em casos de fraude eletrônica ou quando o crime é cometido contra idosos. 

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