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Foto senadora Professora Dorinha, autora do Projeto que aumenta pena para o crime de Feminicídio
Os finais de semana tem sido marcados por vários acidentes de trânsito envolvendo condutores embriagados, sem CNH ou barbeiros natos que tornam ruas e avenidas uma “Roleta Russa” em Chapadão do Sul. Mulheres seguem sendo espancadas pelos companheiros e outras ocorrências. Numas das ações da Polícia Militar uma mulher conseguiu sobreviver à facadas no pescoço e braço desferidas pelo companheiro em Chapadão do Sul. A PM prendeu o agressor em flagrante. A ação policial foi rápida e pontual porque a vitima sangrava muito num quarto.
O homem foi preso com duas facas, determinado em matar a mulher. Confessou que o ataque de fúria teve início após uma discussão. Devido a gravidade dos ferimentos o Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou a vítima ao Pronto Socorro do Hospital Municipal e o autor à Delegacia de Polícia. O Boletim de Ocorrências foi tipificado como Feminicídio, na forma tentada (Violência Doméstica).
FEMINICÍDIO teve pena aumentada
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto de lei que endurece as penas para o crime de Feminicídio. A proposta (PL 1.568/2019), originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Ele também modifica a Lei 8.072, de 1990, que regula os crimes hediondos. Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.
O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.