São rotineiros nos plantões da Polícia Militar de Chapadão do Sul registros de ocorrências de Violência Domestica ou a violação de Medidas Protetivas por homens que não aceitam a separação ou simplesmente agridem as companheiras reiteradamente. Na semana passada dois foram presos por esta violação da Lei Maria da Penha. Ela é importante, mas muitas vítimas foram assassinadas mesmo tendo em mãos a Medida Protetiva. Quando a PM é acionada vai no local e prende o acusado por crimes contra a mulher. Mas somente esta ação não resolve o problema quando a Violência Doméstica é tratada como um fenômeno
No final de semana a Polícia Militar foi acionada para prender dois homens descumprindo Medidas Protetivas. Os ex-maridos mandam áudios dizendo que vão matá-las ou quem estiver com elas. Invadem as casas para agredí-las na frente dos filhos ou dos vizinhos. O constrangimento é físico e psicológico. A vida torna-se um inferno por saber que a qualquer momento ela pode ser atacada, agredida ou morta.
Numa destas ocorrências a Polícia Militar prendeu em flagrante o ex bêbado violando a lei. Fugiu em alta velocidade ao perceber a chegada de uma guarnição. Teve início um acompanhamento tático com a viatura de sirene e giroflex ligados logo atrás. Segundo fontes que acompanharam a ação o motorista em fuga não obedecia as placas de Pare e colocava em risco outros condutores e pedestres.
Este acompanhamento tático teve o percurso longo com abordagem nas imediações da MS-306. Durante revista ao condutor foi destacado que apresentava sintomas de embriaguez. No interior do carro estavam uma faca e caixa térmica com cervejas. Foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil. A mulher já tinha solicitado Medida Protetiva contra o ex com medo de sofrer outras agressões. O caso será encaminhado ao Poder Judiciário que tomará as medidas previstas na Constituição para estes casos.
Este tipo de crime é tipificado como
Desobediencia (artigo 330 do cp)
Conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 306 do ctb – lei n° 9.503/97)
Direção Perigosa de veiculo na via pública – lcp (artigo 34 do decr-lei nº 3.688/41)
Ameaça (Violência Domestica) (artigo 147 do cp)
Desobediência a Decisão Judicial
(Foto / ilustração / metropole.com)