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MEDIDA Protetiva salva mulheres ou adia uma tragédia. Violência Doméstica é uma ocorrência corriqueira da Polícia Militar

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       A Polícia Militar de Costa Rica foi acionada por uma mulher vítima de Violência Doméstica. Tem a seu favor uma Medida Protetiva contra o ex-companheiro. O agressor estava do lado de fora da casa, violando determinação do Poder Judiciário. Insistia em entrar. Os policiais se deslocaram até o local, mas o autor tinha fugido. Ele retornou à residência e recebeu voz de prisão. Foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as judiciárias.  Especialistas alertam que a Medida Protetiva é importante, mas é necessário outras ações como prisões dos agressores por mais tempo. Muitos homens não respeitam a Medida Protetiva, aumentando os riscos às mulheres.

MEDIDA Protetiva é paliativa?

       O Observatório Judicial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), registrou mais de 15 mil emissões de Medidas Protetivas de Urgência até maio de 2022. Pela Lei Maria da Penha, a proteção tem por objetivo preservar a integridade física da vítima e impedir que o agressor se aproxime. A mulher que sofrer uma violência ou se sentir ameaçada pode solicitar a medida em qualquer delegacia ou pela internet.

Para Camila Belisario, antropóloga e pesquisadora da Universidade Federal Fluminense (UFF) que estuda narrativas de mulheres que denunciam violência doméstica na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), localizada no centro do Rio, além de grupos de apoio no Facebook, a denúncia é um passo importante para romper o ciclo de violência. No entanto, o amparo institucional tem limitações. Uma delas é a demora do judiciário no andamento dos processos que podem levar à prisão do agressor.

Há mais de 124 mil processos em trâmite no estado do Rio relacionados a violência doméstica, segundo o TJ-RJ. Nesse sentido, Camila acredita que a medida protetiva é um dispositivo mais ágil e que pode inibir a escalada de violência pela possibilidade da prisão em flagrante do agressor. A detenção varia de três meses a dois anos.

“Da medida protetiva até a eventual prisão é um tempo longo. Vejo depoimentos de até anos. Mas, se há descumprimento da medida protetiva, é prisão em flagrante. Em geral são os casos onde se vê de fato a prisão, mesmo que seja por um período curto, algo que as mulheres reclamam”, disse a pesquisadora, que integra o Grupo de Pesquisas em Antropologia do Direito e Moralidades (Gepadim) do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC-UFF). (Foto metropolis.com.br)

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