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O PL (Projeto de Lei) 5128/2025, de autoria da deputada Júlia Zanatta (PL/SC) altera a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de Medidas Protetivas de Urgência. Prevê mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido da ferramenta jurídica e determina a comunicação obrigatória ao Ministério Público quando houver indícios de má-fé na denúncia. O objetivo é proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade da medida.
A ideia é incluir o contraditório e ampla defesa no processo de medidas protetivas, prever a responsabilização por falsas acusações, e determinar a comunicação ao MP em caso de má-fé, buscando proteger vítimas reais. O PL segue em discussão e avançando em comissões, mas não foi aprovado em definitivo.
Principais pontos do PL 5128/2025:
Garantia de Defesa: Assegurar ao acusado o direito de apresentar sua defesa antes da concessão definitiva de medidas protetivas de urgência.
Punição para Falsas Denúncias: Prever responsabilização penal (denunciação caluniosa, falsa comunicação de crime) e civil (danos morais) para acusações comprovadamente falsas ou de má-fé.
Prazos Processuais: Estabelecer prazos para o juiz decidir sobre as medidas (48h), notificar o acusado (até 24h) e para a manifestação da defesa (7 dias).
Sigilo: Manter o sigilo do nome da vítima, mas permitir a comunicação ao MP para apurar indícios de má-fé.
O projeto foi apresentado e gerou debates, com a deputada enfatizando a necessidade de equilíbrio entre a proteção da vítima e os direitos do acusado.
A proposta avança em comissões, como a CCJ, mas requer aprovação em diversas etapas (Câmara e Senado) para se tornar lei.
Em Resumo: O PL 5128/2025 busca aperfeiçoar a Lei Maria da Penha, focando na justiça processual e responsabilização por abuso, visando maior efetividade e credibilidade da lei. (foto google)



