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A 1ª Vara de Chapadão do Sul anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizada em 6 de outubro de 2025. A decisão, em primeira instância, foi proferida pelo juiz Silvio Cezar do Prado, em sentença assinada nesta quinta-feira, 07 de maio, no âmbito da ação movida pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva.
Na sentença o magistrado entendeu que houve “vícios substanciais na formação da vontade parlamentar”, apontando a existência de acordo político prévio para definição antecipada das presidências da Casa para os anos de 2026, 2027 e 2028, além de combinação de votos e promessa de vantagem pessoal ligada a cargo ou emprego público.
Segundo o processo, a ação foi instruída com ata notarial, gravações audiovisuais e transcrições de conversas que, conforme destacado pelo juiz, demonstrariam a realização de reunião privada anterior à sessão oficial da Câmara, na qual teria sido acertada previamente a composição da Mesa Diretora e a sucessão presidencial para os exercícios seguintes.
Ao analisar o mérito, o magistrado afirmou que, embora articulações políticas sejam naturais no ambiente parlamentar, a Constituição não admite que eleições futuras sejam “neutralizadas” por acordos extrainstitucionais feitos com antecedência desarrazoada. A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente as ADIs 7.350 e 7.737, que vedaram antecipações excessivas de eleições de mesas diretoras por afronta aos princípios republicano e democrático.

Juiz Dr Sílvio Prado determinou nova eleição à Mesa Diretora da Câmara
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a referência à promessa de emprego ou cargo público como instrumento para obtenção de apoio político. Para o juiz, ainda que a ação tenha natureza cível e não penal, a simples promessa de vantagem pessoal já seria suficiente para comprometer a moralidade administrativa e a liberdade do voto parlamentar.
Na decisão, o magistrado destacou que a sessão plenária acabou se tornando “mera ratificação” de um acordo previamente firmado, esvaziando a contemporaneidade e a autenticidade do processo deliberativo.
Com isso, a Justiça declarou nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul realizada em outubro de 2025 e determinou a realização de uma nova eleição imediata, respeitando os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade deliberativa.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 15 mil. Da decisão do Juiz Dr. Silvio Prado cabe recurso, mas tem efeito imediato se nada for modificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo a assessoria da Câmara Câmara Municipal, ela até o momento não foi oficialmente intimada acerca da decisão judicial envolvendo a eleição da Mesa Diretora. Dessa forma, a instituição não irá se manifestar sobre o assunto neste momento, aguardando a devida notificação oficial para conhecimento integral da decisão e adoção das medidas cabíveis.



