Chapadão do Sul/MS

Justiça nega liminar em pedido de indenização a passageiro que colocou os pés no banco especial do Metrô. Direito de Imagem x Comportamento!!!

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            Esta postagem não tem nenhuma associação com o Chapadão do Sul ou outra cidade da região. No entanto o fato chama a atenção sobre o comportamento das pessoas em locais públicos. Hoje em dia presenciamos pichações de praças, prédios e outros locais frequentado por cidadãos. Este acadêmico de jornalismo estava com os pés sobre um banco destinado a pessoas com deficiência. Uma atitude de descortês e inadequada.  Ele ainda processou as redes sociais que postaram a foto e que R$ 20 mil do autor da imagem. Claro que a repercussão contra ele é muito negativa. Chamamos atenção para este comportamento que fere os direitos do próximo.  O caso ocorreu numa composição do sistema de trens de São Paulo.

A decisão foi clara sobre a falta de consideração do passageiro fotografado em relação às demais pessoas. O juiz João Aender Campos Cremasco, da 1ª Vara Cível, Foro Regional VI – Penha de França, da Capital Paulista, negou pedido de liminar da defesa do estagiário de jornalismo. Para ter acionado o autor da foto ele considera seu  direito de imagem mais importante que sua atitute.

O estagiário alegou que teve violado o direito de imagem e quer ser indenizado em R$ 20 mil. A ação é contra o passageiro que fez o flagrante e contra o Facebook, Instagram e Threads. A defesa quer que o usuário que filmou o ato pague R$ 20 mil de indenização e que os provedores destes perfis de redes sociais retirem as postagens em 48 horas.

O juiz negou o pedido de urgência, mas o processo continua para análise do mérito. Na decisão, 11 de outubro de 2024, o magistrado escreveu que foi clara a falta de consideração do passageiro filmado em relação às demais pessoas. Além disso, não houve manipulação de imagens e o flagrante foi feito em local público.

Em sede de cognição sumária, verifico que a fotografia objeto da demanda foi feita em local público, capturando momento em que o autor procedia de modo descortês e sem consideração com os demais passageiros do transporte público, colocando seus pés sobre assento do metrô. Não consta que a fotografia tenha sido manipulada ou distorcida, de modo que apenas reproduziu a conduta que o autor efetivamente

Cabe recurso. A postagem foi em 06 de outubro de 2024. Veja a decisão e, abaixo, o vídeo, mas preservada a identidade do estagiário que quer ser indenizado: matéria com conteúdo informativo jornalístico voltado para discussões jurídicas e de postura de usuários no transporte público, seja ônibus, trem e metrô. identidades do autor da ação e de quem divulgou o vídeo estão preservadas. número de processo foi omitido também para a não localização dos envolvidos.

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