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A Justiça de Chapadão do Sul acolheu parcialmente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e determinou que um estabelecimento comercial da cidade adote medidas imediatas para cessar a poluição sonora causada por suas atividades. A decisão, assinada pelo juiz Silvio Prado, obriga o responsável pelo bar a instalar isolamento acústico eficaz e a respeitar os limites de ruído estabelecidos pela norma técnica ABNT NBR 10.151, sob pena de multa.
De acordo com o processo, a ação foi proposta após diversas denúncias de moradores relatando perturbação constante do sossego e níveis de som acima do permitido. Um relatório técnico do Ministério Público confirmou a emissão sonora superior aos limites legais, agravada pela falta de isolamento acústico adequado. A investigação também reuniu uma lista com 75 assinaturas de vizinhos, além de um estudo de impacto de vizinhança que comprovou o problema.
Testemunhas ouvidas em juízo relataram prejuízos significativos à qualidade de vida da comunidade, incluindo insônia, estresse e até prejuízos à saúde. Segundo o magistrado, as atividades do estabelecimento configuram poluição sonora e ambiental, violando o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e o direito ao sossego — ambos fundamentos da dignidade da pessoa humana.
Com base nas provas, o juiz determinou que o responsável pelo bar:
Mantenha os níveis de ruído dentro dos limites de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, utilizando aparelho de medição contínua (sonômetro), sob pena de multa de R$ 5.000,00 por episódio de descumprimento;
Comprove, no prazo de 120 dias, a instalação de isolamento acústico eficaz, mediante projeto técnico e laudo assinado por profissional habilitado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
O pedido do Ministério Público para condenação por dano moral coletivo, no entanto, foi negado. O juiz entendeu que, embora comprovada a perturbação à vizinhança, não houve provas suficientes de que o impacto ultrapassasse a esfera individual, alcançando de forma homogênea toda a coletividade.
A decisão reforça o entendimento de que o uso da propriedade deve respeitar a função social e não causar danos à saúde e à tranquilidade da comunidade. O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. (imagem sindiconet)



