Chapadão do Sul/MS

JUSTIÇA considera “mentirosa” Ação Popular de “Rachadinha” contra prefeito de Costa Rica. “Provas são ilícitas”

Quer informações do Chapadensenews.com.br pelo celular?

Link de acesso:

https://chat.whatsapp.com/LvofZoy4M2UJz2141UJsA7

       O despacho do juiz titular da 1ª Vara de Justiça de Costa Rica, Dr Francisco Soliman, considerou mentirosa a “Ação Popular” que acusa o prefeito e outros agentes públicos da atual administração do crime de “rachadinha”. A ação foi  ajuizada por Valdoeriky Alves Rodovalho. No despacho do magistrado ficou claro a existência de interesse político de pessoas ligadas à oposição no momento de eleições municipais. Segundo o despacho a prova documental que instrui a petição inicial não permite base concreta mínima para o andamento da ação e não há nenhum fundamento de fato e de direito para a autorizar a admissibilidade do pedido.

Trata-se de meras ilações, conjecturas, suposições, oriundas da interpretação do autor quanto aos lançamentos contidos em extratos bancários. A ação judicial não serve para investigação, como pretende a parte autora, até porque não cabe ao Poder Judiciário tal atribuição.  

O cerne da denúncia deriva de documento (extrato bancário) extraído dos autos de execução de título extrajudicial n. 0801279-48.2023.8.12.0009 em tramitação pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal de Costa Rica/MS. Há, na espécie, clara situação de prova ilícita, porquanto o requerente acessou processo judicial do qual não faz parte, extraiu documento sigiloso e passou a utiliza-lo e divulgá-lo, inclusive na imprensa..

A petição revela o mau uso deste importante instrumento chamado Ação Popular. Neste caso ficou claro que  pretende apenas a criação de fato político para proveito de um grupo político na eleição municipal. No entendimento do juiz se a prioridade fosse o atendimento do interesse público, conforme alegado, o documento sigiloso não seria enviado à imprensa. Nota-se, nesse ponto, a irresponsabilidade do requerente, afinal, partindo meras impressões que ele próprio afirma exigir investigação para fins de apuração completa de eventuais ilícitos.

O requerente teve a ousadia de solicitar ao Poder Judiciário que suprima o mandato legitimamente ao prefeito Cleverson dos Santos.  No despacho consta que quem deve (ou não) exercer o cargo de Prefeito Municipal, tendo em vista que cabe única e exclusivamente à população de Costa a cada quatro anos. “Em ambiente democrático, deve-se respeitar a vontade popular, deixando-se para a arena da política – e não às raias da justiça – as divergências ideológicas e o salutar debate”, destacou o magistrado no despacho.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também