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A prisão do homem que descumpriu Medida Protetiva e foi preso pela Polícia Civil de Chapadão do Céu (GO) mostrou que a ordem judicial é efetiva quando a vítima aciona as autoridades. A ação policial – como neste caso – inibe outros homens de ameaçarem as mulheres. A vítima procurou a delegacia de polícia para relatar a quebra da medida de urgência.
O homem teria enviado mensagens de texto e áudios para uma familiar da vítima, o que configuraria violação da determinação judicial. Para comprovar os fatos, foram apresentados registros das conversas, que passaram a integrar o procedimento policial.
Diante das informações recebidas, os policiais iniciaram diligências com o objetivo de localizar o suspeito, que foi encontrado no município de Aporé (GO). Após a abordagem, ele foi conduzido para a realização de exame de corpo de delito e, posteriormente, encaminhado à Unidade Prisional de Jataí (GO), onde permaneceu à disposição da Justiça.
O caso segue sob responsabilidade do Poder Judiciário, e a identidade das partes foi preservada em respeito à legislação vigente e à proteção das vítimas. Não foi informado o teor das mensagens
MEDIDAD PROTETIVA DE URGÊNCIA
A medida protetiva de urgência é um mecanismo legal da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres e seus filhos em situação de risco de violência doméstica e familiar. Emitida por juízes em até 48 horas após a solicitação, ela impõe restrições ao agressor — como afastamento do lar e proibição de contato — para evitar novos episódios de violência, garantindo a integridade física, psicológica e patrimonial.
As medidas podem ser voltadas a obrigar o agressor a adotar certos comportamentos ou a proteger a vítima:
Afastamento do agressor do lar: Proibição de residir com a vítima.
Proibição de aproximação: Distância mínima definida pelo juiz da vítima, familiares e testemunhas.
Proibição de contato: Restrição de qualquer contato (telefone, WhatsApp, redes sociais).
Suspensão do porte de arma: Apreensão de armas do agressor.
Restrição de visitas aos filhos: Limitação ou suspensão das visitas.
Encaminhamento para abrigos: Proteção da vítima e dependentes.
Prestação de alimentos provisórios: Pensão alimentícia temporária.



