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Alguns moradores de Chapadão do Sul ainda teimam em queimar lixo em seus terrenos, ignorando a coleta de destes materiais e enchendo o saco do vizinho que está em sua casa, sossegado após um dia de trabalho. Este problema tem sido recorrente na cidade apesar das várias campanhas para evitar este problema no perímetro urbano. Denunciar o morador ao lado é sempre complicado porque a pessoa que produz fumaça e incomoda os outros não liga muito para a civilidade e a política da boa vizinhança.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
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