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INFORME/ União Contábil – Resolução CGSN nº 169 traz novos benefícios ao MEI

Foi publicada a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços. A partir de outubro, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até abril de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais tempo para se adaptar à nova obrigação.  

Estão previstos os seguintes benefícios: 

     i.        Simplificação das obrigações acessórias; 

   ii.        Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; 

  iii.        Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis; 

  iv.        Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS; 

   v.        Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma. 

A partir de janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa. 

O novo documento fiscal do MEI permitirá a evolução no caminho da simplificação. Os próximos passos incluem discussões para alteração da LC 123/2006 para desobrigar o MEI da entrega da declaração anual. 

Os produtos para o MEI fazem parte da Plataforma de Administração Tributária Digital lançada através de um convênio entre a RFB, Abrasf, CNM e FNP, com o apoio do Sebrae e da SMPE. 

A Plataforma de Administração Tributária visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile. 

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos.  

O sistema da NFS-e (mais um produto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED) oferece uma cesta de produtos tecnológicos ao município, à empresa e ao cidadão. De forma inclusiva, disponibiliza uma plataforma tecnológica à administração tributária dos pequenos municípios, permitindo a instituição e recolhimento do ISSQN, mesmo em municípios que não dispõem de infraestrutura tecnológica local. 

O Sistema Nacional da NFS-e (SNNFS-e) é composto dos seguintes módulos: 

Componente do SN NFS-e Descrição 
Emissor Público web Aplicação disponibilizada no Portal web da NFS-e gratuitamente que permite a entidade empresarial emitir uma NFS-e. 
Emissor Público Mobile Versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis, seguindo as tendências tecnológicas disponíveis no mercado. 
APP cidadão Aplicativo para dispositivos móveis, que permite a qualquer pessoa receber a NFS-e emitida e acessar as informações fiscais relativas ao CPF vinculado à prestação de serviços.  
Secretaria de Finanças Nacional virtual Ambiente computacional que funciona como uma Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, validando as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) que são enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes. 
Ambiente de Dados Nacional da NFS-e – ADN/NFS-e Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e) é o repositório que assegura a integridade e a disponibilidade das informações constantes nos documentos fiscais. Atua na distribuição e compartilhamento dos documentos entre os Municípios e contribuintes;      
API/Webservices Serviço que possibilita a comunicação entre o ambiente de dados empresarial e municipal com o Ambiente de Dados Nacional. Será utilizado por entidades que dispõem de software próprio e infraestrutura local. 
Painel Administrativo Nacional  Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para o Comitê Gestor Nacional da NFS-e administrar parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como o controle de cadastro de gestores nacionais, distritais e municipais. 
Painel Administrativo Municipal Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para a Administração Tributária Municipal e Distrital gerir parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como alíquotas, benefícios fiscais, casos de retenção, cadastros dos gestores e usuários dos Municípios e Distrito Federal. 
Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) O MAN é o conjunto de funcionalidades para apuração dos impostos devidos, emissão das respectivas guias de pagamento, e controle dos débitos e créditos pelos contribuintes. 
Portal da NFS-e Portal na internet, com áreas de acesso público e restrito, por meio do qual será feita a divulgação de informações sobre a NFS-e, disponibilização de serviços como consulta pública de notas, download de artefatos técnicos, consulta de Municípios conveniados, produtos disponíveis por município, dentre outras funcionalidades.       

Fonte https://www.gov.br/

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