Chapadão do Sul/MS

HOMEM que espancou esposa e ameaçou expor “nudes” em rede social é preso pela Polícia Militar

  A violência contra as mulheres veiculadas diariamente em todo o Brasil não tem limites. Elas apanham, são chantageadas e obrigadas a manter relações sexuais com o seu algoz. A Polícia Militar de Chapadão do Sul atendeu um destes casos do marido que puxou a mulher pelos cabelos, aplicou tapas no rosto e jogou a companheira no chão. Ainda disse que exporia em rede social fotos íntimas do casal (nudes) caso ela optasse pela separação. Além das ameaças foi obrigada a manter relação sexual sem consentimento. O agressor recebeu voz de prisão e foi encaminhado á Delegacia de Polícia para as providências judiciárias. (Foto / https://lgalvao.com.br/)

A violência contra as mulheres é um fenômeno global que afeta à todas, de qualquer idade, origem étnica, cultural e socioeconômica. Essa violência pode assumir muitas formas, incluindo violência física, sexual, psicológica e econômica. Seus efeitos da violência são devastadores e duradouros, tanto para elas  individualmente quanto à sociedade em geral. As mulheres que experimentam violência enfrentam problemas de saúde mental e física, incluindo transtornos de estresse pós-traumático, depressão e problemas de saúde reprodutiva.  Pode impedir seu acesso à educação, emprego e outras oportunidades.

FOTOS DE NUDES

É crime vazar foto íntima, conhecida como “nude”, de uma pessoa sem a sua permissão. Por mais que existam projetos de lei que criminalizem a conduta específica de divulgar fotos íntimas alheias sem permissão, já existem crimes nos quais tal situação se encaixa.

Caso o criminoso tenha pego seu celular ou entrado no seu computador para ter acesso às suas fotos íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a Invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, cuja pena é de 3 meses a um ano de detenção.

Neste caso, a vítima deverá fazer um boletim de ocorrência e dizer que gostaria de “representar” contra o agressor, isto é, gostaria que a ação criminal seja instaurada. Ainda que a pessoa não tenha invadido seu dispositivo informático para obter suas fotos ou vídeos íntimos, caso ela os divulgue ela está cometendo os crimes de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), que acontecem, respectivamente, quando alguém ofende a honra da vítima e quando alguém ofende a reputação da vítima, com a intenção de torna-la passível de descrédito.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também