O homem que agrediu a mulher com uma faca e está fugindo do cerco policial foi visto no Esplanada III. Está com uma camisa vermelha, ensanguentado e pediu água numa residência. Quando o morador acionou a Pol´´icia Militar ele fugiu novamente. Ele furou o cerco da PM num milharal perto do Condomínio dos Eucalíptos. Segundo o Boletim de Ocorrências estão separados há cerca de 15 dias e ele não aceita o fim do relacionamento. O crime aconteceu quando a vítima foi levar os dois filhos na escola. Começou a gritar por socorro quando o ex tentou colocá-la dentro do carro armado. A ocorrência aconteceu na rua Tancredo Neves, bairro Sibipiruna, onde começou a perseguição da PM. Informações pelo fone 190 (Polícia Militar)
Alguns pedestres interviram para impedir que uma tragédia ocorresse e acionaram a Polícia Militar. O homem decidiu fugir e foi localizado na avenida Goiás, cruzamento a Rio grande do Norte. Não obedeceu a ordem de parada. Manobrou para cima de um canteiro e derrubou uma moto seguindo em alta velocidade sem parar nas vias preferencias. Chegou a trafegar na contramão pela Mato Grosso do Sul. A viatura da Polícia Militar fazia o acompanhamento tático, mas o motor aqueceu e perdeu potência.
Continuou em fuga mesmo após colidir contra outro carro nas proximidades do Mega Atacado até chegar na região onde estão localizados a CTR e o condomínio Parque dos Eucalíptos. Parou o carro após ingressar numa plantação de milho onde se escondeu. Sua identidade é conhecida porque deixou os documentos dentro do veículo. A agressão foi evitada por pessoas que pegaram pedaços de paus para liberar a mulher que sofreu alguns cortes nas mãos e braços.
A faca foi encaminhada à Policia Civil. O veículo foi apreendido e as notificações de praxe confeccionadas. A ocorrência foi qualificada como Desobediencia (artigo 330 do CP) / Homicídio Simples na Forma Tentada (artigo 121 do cp), (artigo 14 inciso II do CP) / Direção Perigosa de Veiculo na Via Pública (artigo 34 do decr-lei nº 3.688/41) / Ameaca (Violência Doméstica) (artigo 147 do CP) / Lesão Corporal (Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (Violência Doméstica) (artigo 129 parágrafo § 13 do CP) /