A Polícia Civil de Chapadão do sul investiga a compra de um imóvel avaliado em R$ 150 mil através de contrato. Foi acordado uma entrada de cerca de 50% e um parcelamento estipulado. A vítima assinou procuração outorgando poderes de transferência para o nome do comprador. Após várias cobranças foi realizado depósito de pouco mais de um terço do valor. O comprador parou de pagar e bloqueou o número do ex-proprietário, encerrando as conversações amigáveis.
A vitima procurou a Polícia Civil após a constatação do erro de liberar a documentação do imóvel. Antes de procurar o judiciário o vendedor pode tentar fazer uma última tentativa e enviar uma notificação extrajudicial cobrando o comprador. Na notificação pode ser dado um prazo para que seja efetuado o pagamento e, caso continue inadimplente, resolver a questão por meio de um processo.
Pode ser feita a cobrança dos valores devidos judicialmente, por meio da ação de cobrança ou execução. Previsto no contrato ou não, além do valor devido pode também ser cobrado multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios, isso com fundamentos nos artigos 389 e 395 do Código Civil. Neste tipo de negociação não se deve passar documentos sem garantias confiáveis.