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Após a definição de que não é mais crime o porte de maconha para uso pessoal o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu estabelecer objetivamente o que seria a quantidade considerada para usuário. Será caracterizado para uso pessoal a posse de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Descriminalização x Legalização – O julgamento no STF trata da descriminalização do porte de maconha, o que significa que a conduta deixará de ser tratada como crime, mas continuará sendo ilícita. Isso evita a perda do status de réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para uso pessoal.
|Quase todos os dias a Polícia Militar de Chapadão do Sul e região prendem usuários de todos os tipos de drogas (maconha, cocaína e crak). A decisão do STF, na prática, legaliza os clientes do narcotráfico. Agora eles poderão ter mais tranquilidade no “Tráfico Formiguinha”. Poderão andar nas ruas com a quantidade permitida para venderem ser nenhuma preocupação com a lei. Agora estão “legalizados”.
Alguns países tem o uso da maconha liberada há anos, mas estão em outro patamar de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) com educação mais qualificada, cultura voltada ao bem estar da sociedade de modo geral e outras avaliações. O Brasil ainda é dividido por contrastes sociais que o comparam à Belindia (Bélgica e Índia). Temos bairros com Mansões luxuosas e milhões de favelas.
No entanto, a legalização, que envolveria a autorização e regulamentação da produção e venda da substância, não está em pauta. “O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou o presidente do STF, Roberto Barroso.
Histórico da Ação – A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, prestação de serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública, que questiona uma decisão da Justiça de São Paulo. Um homem foi condenado a prestação de serviços à comunidade após ser pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Os ministros não estão tratando da questão do tráfico de drogas, que continuará com pena de 5 a 15 anos de prisão.
O tema chegou ao Supremo em 2015, mas ficou paralisado por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo em 2017. Com a posse de Alexandre de Moraes no lugar de Zavascki, o caso foi liberado para votação em novembro de 2018. O relator, Gilmar Mendes, destacou a importância da decisão para a reformulação do sistema de justiça criminal no Brasil. (campograndenews e redação)



