Chapadão do Sul/MS

FAMÍLIA ACOLHEDORA: Inscrições seguem abertas até o dia 31 de maio. Veja como participar em Chapadão do Sul

Foi publicado no Diário Oficial nº 2523 o Edital de Chamamento Público para a Implantação do Serviço Família Acolhedora em Chapadão do Sul. Assim, torna-se público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro prévio/reserva, para implantação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora. As inscrições começaram no dia 04 de maio e vão até o último dia do mês de maio, 31, e podem ser realizadas das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. O local de inscrição é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, CREAS IPÊ, localizado na Av. Oito nº 1705, Centro. O telefone para contatos é o (67) 3562-1354 e o Whatsapp (67) 9.9626-2683.

Entre alguns itens necessários para fazer parte do Projeto Família Acolhedora, a família deve: O(s) responsável(is) ser(em) maior(es) de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade; Ter disponibilidade de tempo, e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes; Ser(em) residente(s) no município de Chapadão do Sul, no mínimo 01 (um) ano; Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas). A Lista completa das exigência está disponível no Edital Chamamento.

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresente(m) os documentos em consonância com o exigido, será(ão) desclassificada(s).

Segunda Etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

Terceira Etapa – Após avaliação documental e psicossocial conforme item 6.2 a família será encaminhada para avaliação de sua sanidade mental sob a responsabilidade do município;

Quarta Etapa – As famílias, após a homologação da Vara da Infância e Juventude do Município de Chapadão do Sul, assinarão um Termo de Adesão ao Programa Família Acolhedora e será divulgada a relação das famílias selecionadas para formação do cadastro prévio/reserva.

A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

A família acolhedora poderá acolher uma (01) criança ou adolescente, salvo grupo de irmãos, como estabelece a lei pertinente.

Clique aqui para acessar o Diário Oficial nº 2523, o Edital começa na pag. 5. Mais informações: (67) 3562-1354.

http://imprensaoficialchapdosul.com.br/admin/arquivos/download/6424-edio-n-2523-30-de-abril-de-2021.pdf

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