A foto foi enviada pelo dono deste lote na rua Dos Pardais, no Esplanada IV. Ele sabe que a prefeitura multa os proprietários dos lotes sujos. Ela gastou com mão de obra para manter a área livre de entulhos e mato. No dia seguinte algum relaxado descartou armários velhos, gavetas, restos de móveis e muito lixo. Apesar de fazer o correto o cidadão poderá ser multado injustamente por um crime de terceiro.
Os fiscais da Fiscalização de Posturas continuam percorrendo todos os bairros da cidade e reforçam a importância dos proprietários dos terrenos de manter o imóvel limpo, o que traz benefícios para todos, sem a proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças.
Quase todos os dias estão sendo publicadas notificações no Diário Oficial do Município. Após a notificação, os proprietários tem o prazo máximo de 15 dias para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Para denúncias, ligue: 0800 647 0162 (Ouvidoria) ou 3562 – 5663 (Fiscalização de Posturas).